Regulação (Outorga)
A Superintendência de Regulação da ANA tem, entre outras atribuições, a de supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades voltadas ao cumprimento da legislação federal sobre o uso de recursos hídricos e subsidiar as ações necessárias ao atendimento dos padrões de segurança hídrica das atividades.
Na execução de suas ações, a superintendência conta com o instrumento da outorga de direito de uso de recursos hídricos, fundamentado na Política Nacional de Recursos Hídricos, em corpos d'água de comínio da União (aqueles que não se restringem a uma unidade da Federação) e em reservatórios construídos com recursos da União. Nesses casos a ANA é a instituição responsável pela análise técnica para a emissão da outorga - tanto a preventiva, como a de direito de uso dos recursos hídricos. As Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica e as outorgas de direitos de uso da água para aproveitamentos hidrelétricos em rios de domínio da União também são emitidas pela ANA.
Juntamente com a outorga, a Agência realiza campanhas de cadastro e de regularização de usos de recursos hídricos. Além disso, fiscaliza tais usos em águas de domínio da União e as condições de operação dos reservatórios visando a garantir os usos múltiplos das águas.
Nesse sentido, a ANA também realiza a análise técnica das solicitações do Certificado de Sustentabilidade de Obras Hídricas (Certoh) e a implementação e o gerenciamento do Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (Cnarh).
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Coordenações
A SRE possui quatro coordenações com atribuições específicas:
Coordenação de Outorga - COOUT
Coordenação de Regulação - COREG
Coordenação de Regulação de Serviços Públicos e da Segurança de Barragens - COSER
Coordenação de Marcos Regulatórios e Alocação de Água - COMAR
Serviços