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Regulação (Outorga)

A Superintendência de Regulação da ANA tem, entre outras atribuições, a de supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades voltadas ao cumprimento da legislação federal sobre o uso de recursos hídricos e subsidiar as ações necessárias ao atendimento dos padrões de segurança hídrica das atividades.

Na execução de suas ações, a superintendência conta com o instrumento da outorga de direito de uso de recursos hídricos, fundamentado na Política Nacional de Recursos Hídricos, em corpos d'água de comínio da União (aqueles que não se restringem a uma unidade da Federação) e em reservatórios construídos com recursos da União. Nesses casos a ANA é a instituição responsável pela análise técnica para a emissão da outorga - tanto a preventiva, como a de direito de uso dos recursos hídricos. As Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica e as outorgas de direitos de uso da água para aproveitamentos hidrelétricos em rios de domínio da União também são emitidas pela ANA.

Juntamente com a outorga, a Agência realiza campanhas de cadastro e de regularização de usos de recursos hídricos. Além disso, fiscaliza tais usos em águas de domínio da União e as condições de operação dos reservatórios visando a garantir os usos múltiplos das águas.

Nesse sentido, a ANA também realiza a análise técnica das solicitações do Certificado de Sustentabilidade de Obras Hídricas (Certoh) e a implementação e o gerenciamento do Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (Cnarh).

 
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Coordenações

A SRE possui quatro coordenações com atribuições específicas:

Coordenação de Outorga - COOUT

Coordenação de Regulação - COREG

Coordenação de Regulação de Serviços Públicos e da Segurança de Barragens - COSER

Coordenação de Marcos Regulatórios e Alocação de Água - COMAR

Serviços

           

Resoluções de Outorga

Agência Nacional de Águas - ANA
Setor Policial, área 5, Quadra 3, Blocos "B","L","M" e "T".
Brasília-DF CEP: 70610-200   PABX: (61) 2109-5400 / (61) 2109-5252
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