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Superintendência de Regulação

Apresentação

À Superintendência de Regulação - SRE compete:

I - examinar pedidos de outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União e sobre eles emitir parecer técnico;

II - emitir Certificado de Regularização de Uso da Água, a título de dispensa de outorga, para os casos em que o uso requerido for considerado insignificante;

III - propor e coordenar os procedimentos para emissão de declaração de reserva de disponibilidade hídrica, na modalidade de outorga preventiva de uso de recursos hídricos;

IV - propor o estabelecimento de marcos regulatórios de uso da água, no que se refere a critérios e procedimentos de outorga;

V - supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades voltadas ao cumprimento da legislação federal sobre o uso de recursos hídricos e subsidiar as ações necessárias ao atendimento dos padrões de segurança hídrica das atividades;

VI - coordenar a elaboração dos normativos relacionados à regulação do uso dos recursos hídricos, dos serviços públicos de irrigação, se em regime de concessão, dos serviços de adução de água bruta em âmbito federal e da segurança de barragens;

VII - propor ações visando a garantir o cumprimento das condições de uso de água definidas nas Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica - DRDH e nas Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos para aproveitamentos hidrelétricos e usos múltiplos da água;

VIII - regular os serviços públicos federais de adução de água bruta e os contratos de concessão de serviços públicos de irrigação;

IX - coordenar a implementação no âmbito da ANA do cadastro de barragens e dos instrumentos da Política Nacional de Segurança de Barragens;

X - analisar e submeter à Diretoria Colegiada, com parecer circunstanciado e conclusivo, os pedidos de emissão do CERTOH; e

XI - manter o cadastro das operadoras de obras de infra-estrutura hídrica de armazenamento e adução de água bruta de domínio da União e das portadoras do CERTOH junto ao SNIRH.

A outorga dos direitos de uso da água é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos. Em corpos hídricos de domínio da União (aqueles que não se restringem a uma unidade da Federação) e em reservatórios construídos com recursos da União, a Agência Nacional de Águas é a instituição responsável pela análise técnica para a emissão da outorga - tanto a preventiva como a de direito de uso dos recursos hídricos.

As Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) e as outorgas de direitos de uso da água para aproveitamentos hidrelétricos em rios de domínio da União também são emitidas pela ANA.

A ANA também realiza a análise técnica das solicitações do Certificado de Sustentabilidade de Obras Hídricas (Certoh).

Coordenações

A Superintendência de Regulação - SRE possui três gerências com atribuições específicas:

Coordenação de Outorga - COOUT

Coordenação de Regulação - COREG

Coordenação de Regulação de Serviços Públicos e Segurança de Barragens - COSER

Coordenação de Marcos Regulatórios e Alocação de Água - COMAR

Serviços

           
Agência Nacional de Águas - ANA
Setor Policial, área 5, Quadra 3, Blocos "B","L","M" e "T".
Brasília-DF CEP: 70610-200   PABX: (61) 2109-5400 / (61) 2109-5252
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