Superintendência de Regulação
Apresentação
À Superintendência de Regulação - SRE compete:
I - examinar pedidos de outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União e sobre eles emitir parecer técnico;
II - emitir Certificado de Regularização de Uso da Água, a título de dispensa de outorga, para os casos em que o uso requerido for considerado insignificante;
III - propor e coordenar os procedimentos para emissão de declaração de reserva de disponibilidade hídrica, na modalidade de outorga preventiva de uso de recursos hídricos;
IV - propor o estabelecimento de marcos regulatórios de uso da água, no que se refere a critérios e procedimentos de outorga;
V - supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades voltadas ao cumprimento da legislação federal sobre o uso de recursos hídricos e subsidiar as ações necessárias ao atendimento dos padrões de segurança hídrica das atividades;
VI - coordenar a elaboração dos normativos relacionados à regulação do uso dos recursos hídricos, dos serviços públicos de irrigação, se em regime de concessão, dos serviços de adução de água bruta em âmbito federal e da segurança de barragens;
VII - propor ações visando a garantir o cumprimento das condições de uso de água definidas nas Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica - DRDH e nas Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos para aproveitamentos hidrelétricos e usos múltiplos da água;
VIII - regular os serviços públicos federais de adução de água bruta e os contratos de concessão de serviços públicos de irrigação;
IX - coordenar a implementação no âmbito da ANA do cadastro de barragens e dos instrumentos da Política Nacional de Segurança de Barragens;
X - analisar e submeter à Diretoria Colegiada, com parecer circunstanciado e conclusivo, os pedidos de emissão do CERTOH; e
XI - manter o cadastro das operadoras de obras de infra-estrutura hídrica de armazenamento e adução de água bruta de domínio da União e das portadoras do CERTOH junto ao SNIRH.
A outorga dos direitos de uso da água é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos. Em corpos hídricos de domínio da União (aqueles que não se restringem a uma unidade da Federação) e em reservatórios construídos com recursos da União, a Agência Nacional de Águas é a instituição responsável pela análise técnica para a emissão da outorga - tanto a preventiva como a de direito de uso dos recursos hídricos.
As Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) e as outorgas de direitos de uso da água para aproveitamentos hidrelétricos em rios de domínio da União também são emitidas pela ANA.
A ANA também realiza a análise técnica das solicitações do Certificado de Sustentabilidade de Obras Hídricas (Certoh).
Coordenações
A Superintendência de Regulação - SRE possui três gerências com atribuições específicas:
Coordenação de Outorga - COOUT
Coordenação de Regulação - COREG
Coordenação de Regulação de Serviços Públicos e Segurança de Barragens - COSER
Coordenação de Marcos Regulatórios e Alocação de Água - COMAR
Serviços