ATENÇÃO! Você está navegando em uma versão antiga do portal ANA. Clique aqui para acessar o novo portal .

Serviços » Cadastros 

Cnarh

Cadastro - Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos

O Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (Cnarh) foi instituído pela Resolução ANA nº 317/2003 para registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas usuárias de recursos hídricos. O registro se aplica aos usuários de recursos hídricos que captam água, lançam efluentes ou realizam usos não consuntivos diretamente em corpos hídricos (rio ou curso d’água, reservatório, açude, barragem, poço, nascente, etc). O conteúdo do cadastro inclui informações sobre a vazão utilizada, local de captação, denominação e localização do curso d’água, empreendimento do usuário, sua atividade ou a intervenção que pretende realizar.

O Cnarh, instituído pela Resolução ANA nº 317/2003, é a base de dados que reflete o conjunto de usos reconhecidos de recursos hídricos. Ele é alimentado pelo processo de cadastramento de usuários e sobre ele estarão baseados alguns dos principais instrumentos da gestão de recursos como a outorga, a cobrança e a fiscalização. Os outros instrumentos, como o enquadramento dos corpos de água e o planejamento, têm no cadastro uma importante fonte de informação.

O Cnarh é parte integrante do Sistema Nacional de Informações Sobre Recursos Hídricos (Snirh) e viabiliza o compartilhamento de informações para a gestão compartilhada entre a União e os Estados.

Apesar de o sistema já estar acessível, sua implementação está sendo realizada de forma progressiva, de forma que as bacias hidrográficas que apresentam conflitos pelo uso das águas são prioritárias para a gestão e regularização. Dessa forma, uma vez identificada a bacia hidrográfica conflituosa, a ANA promove uma campanha de cadastro de seus usuários com o objetivo de conhecer a demanda de água naquela bacia. Realizada a etapa de cadastro, a ANA e os órgãos gestores de recursos hídricos estaduais analisam a disponibilidade de água nas bacias hidrográficas, levando em conta sua capacidade hídrica e os diversos usos distribuídos. Tais estudos servem, entre outras coisas, como base para análise e emissão de Outorgas de Direito de Usos de Recursos Hídricos.

Atualmente, os seguintes setores usuários de recursos hídricos podem se cadastrar no sistema Cnarh:

  • Sistemas de abastecimento público
  • Sistemas de esgotamento sanitário
  • Indústrias
  • Mineradoras (extração de areia, beneficiamento, etc.)
  • Termoelétricas
  • Irrigação
  • Criação de animais (intensiva e extensiva)
  • Outros usos que possuem captações de água ou lançamento de efluentes

Para orientar o preenchimento das informações com vista a obter a Declaração de uso da água a ANA disponibiliza o Manual do CNARH.

Para mais informações, ligue para 0800 725 2255 de segunda a sexta, das 8h às 18h, ou Fale com a ANA.

Acesse o Cnarh.

Agência Nacional de Águas - ANA
Setor Policial, área 5, Quadra 3, Blocos "B","L","M" e "T".
Brasília-DF CEP: 70610-200   PABX: (61) 2109-5400 / (61) 2109-5252
Melhor visualizado em 1024x768 com Firefox 3 e IExplorer 7 ou superiores