Para facilitar seu acesso à área que deseja a Agência Nacional de Águas
compilou uma lista de respostas às perguntas mais frequentes, englobando
diferentes temas de sua competência.
Água mineral
» Qual o procedimento para registro de empresa envasadora de água
mineral?
A Agência
Nacional de Águas não é o órgão responsável pelas questões que
envolvem água mineral. Sua demanda deve ser encaminhada para o
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão
responsável por tais questões.
» Como faço para legalizar uma fonte de água mineral?
Verifique
os procedimentos necessários junto ao
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão
responsável por tais questões.
Capacitação
Comitê de Bacia Hidrográfica
» O que é um Comitê de Bacia e qual o seu papel?
Os comitês de bacia são instâncias deliberativas criadas pelo
poder executivo para a gestão das águas de uma bacia hidrográfica.
Sua principal atribuição é garantir o uso planejado e múltiplo das
águas por intermédio da implementação do Plano de Recursos Hídricos
da Bacia. Cabe ao Comitê a aprovação final deste plano, o que
permitirá aos poderes públicos competentes definir critérios para a
regulação dos usos das águas na bacia.
Os comitês de bacia hidrográfica são, assim, a base do Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Neles são debatidas
as questões relacionadas à gestão das águas, garantida a
participação do poder público, dos usuários das águas e das
organizações da sociedade civil.
O cumprimento das atribuições dos comitês visa permitir:
- A gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos
aspectos de qualidade e quantidade;
- A utilização racional dos recursos hídricos;
- A articulação das ações dos governos dos municípios, dos estados
ou da união e das políticas setoriais dos setores usuários;
- A integração da gestão de recursos hídricos com a gestão
ambiental;
São também competências dos comitês, estabelecidas pela lei das
águas:
- Arbitrar os conflitos relacionados aos recursos hídricos na bacia
hidrográfica;
- Acompanhar a execução do plano e sugerir as providências
necessárias para o cumprimento de suas metas;
- Estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos
hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;
- Indicar a entidade que exercerá as funções de agência de águas da
bacia; e
- Definir os investimentos a serem implementados com a aplicação dos
recursos da cobrança.
Companhias de saneamento público
» A ANA é a responsável pela fiscalização das companhias de
saneamento público?
A ANA e os
órgãos gestores de recursos hídricos estaduais são responsáveis pela
fiscalização dos serviços de saneamento no que concerne ao uso dos
mananciais de abastecimento e à poluição dos corpos hídricos.
Entretanto, a prestação dos serviços de saneamento,
diferentemente dos serviços de energia elétrica ou os de
telecomunicações, não é regulada em nível federal. Conforme
estabelecido na Constituição Federal, na maioria das situações, eles
estão sob responsabilidade do poder local. Assim sendo, não é
competência da ANA fiscalizar a prestação dos serviços de saneamento
à população. Essa é uma competência dos "titulares" do serviço de
saneamento, ou seja, dos próprios municípios.
» A quem recorrer no caso de falta d’água em minha residência?
Os serviços
de fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, dependendo
da localidade, podem ser prestados por uma companhia estadual,
autarquia municipal, por uma empresa privada ou ainda por um
departamento da própria prefeitura. Existindo problemas, entre em
contato, primeiramente, com o prestador dos serviços de saneamento
em sua cidade. Se você já fez isso e não foi devidamente atendido,
entre em contato com a prefeitura. Em última instância, o PROCON e o
Ministério Público poderão ser acionados, por se tratar de um
serviço público prestado ao consumidor.
» Um técnico da companhia de abastecimento público da cidade lacrou o
hidrômetro da minha casa indevidamente. A quem devo recorrer?
A demanda
deve ser inicialmente encaminhada ao próprio prestador do serviço.
Caso já tenha tomado essa providência, entre em contato com a
prefeitura. Em última instância, o PROCON e o Ministério Público
poderão ser acionados, por se tratar de um serviço público prestado
ao consumidor.
» Estou sem fornecimento de água há alguns dias. Já fiz diversas
reclamações junto à companhia de abastecimento da cidade, mas nada foi
feito. Como devo proceder?
Entre em
contato com a Prefeitura Municipal ou com o Governo do Estado e
registre sua reclamação. Em última instância, o PROCON e o
Ministério Público poderão ser acionados, por se tratar de um
serviço público prestado ao consumidor.
» A quem devo recorrer sobre tarifas indevidas cobradas na conta de
água?
Entre em
contato com a prefeitura e registre sua reclamação. Em última
instância, o PROCON e o Ministério Público poderão ser acionados,
por se tratar de um serviço público prestado ao consumidor.
Cursos e palestras oferecidos
pela ANA
Monitoramento Hidrológico pelo
Setor Elétrico
» Qual o setor da ANA responsável pelo atendimento das atividades
relacionadas à Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 03/2010 e como entrar em
contato?
O setor
responsável pelas ações de implementação da Resolução Conjunta é a
Superintendência de Gestão da Rede Hidrometeorológica – SGH e o
contato pode ser feito pelo e-mail
resolucaoconjunta3@ana.gov.br ou por correspondência destinada
ao Superintendente de Gestão da Rede Hidrometeorológica, Valdemar
Santos Guimarães, no endereço: SPO, Área 5, Quadra 3, blocos
"B","L","M" e "T", Brasília-DF, CEP:70610-200.
» Onde posso obter informes atualizados sobre a Resolução Conjunta?
» Todos os empreendimentos hidrelétricos são obrigados a ter as
estações hidrométricas previstas na Resolução Conjunta?
Não,
somente aqueles que possuem concessão ou autorização do Poder
Concedente (ANEEL ou MME) para aproveitamento de potencial
hidráulico. O objeto da Resolução não é o empreendimento em si, mas
a autorização ou concessão.
A Resolução não abrange,
portanto, as usinas que não necessitam de concessão ou autorização,
mas apenas de registro.
» A Lei n° 13.097/2015, que alterou a Lei 9.074/1995, estabeleceu que
os aproveitamentos de potenciais hidráulicos iguais ou inferiores a
3.000 kW (três mil quilowatts) estão dispensados de concessão, permissão
ou autorização, devendo apenas ser comunicados ao poder concedente
(registro). O limite anterior era de 1.000 kW. As empresas que se
encaixam na nova faixa, mas que possuem concessão ou autorização por
causa da regra anterior, precisam cumprir a Resolução?
Sim, pois
como foi explicado anteriormente, a obrigação de cumprir a Resolução
decorre do instrumento legal (concessão ou autorização), não da
potência instalada do empreendimento. Portanto, enquanto a empresa
tiver autorização ou concessão vigente para exploração de potencial
hidráulico, ela deve atender a Resolução Conjunta.
» O que é área incremental da Usina? Para que serve esse dado?
A área
incremental da usina é obtida pela diferença entre a área de
drenagem da bacia até o empreendimento de interesse (em estudo) e a
área de drenagem da bacia até o empreendimento localizado
imediatamente a montante.
A área incremental é importante
para a definição do quantitativo de estações hidrométricas que
deverão ser implantadas para atendimento à Resolução.
» Quais são as etapas de implantação da Resolução Conjunta?
O
atendimento à Resolução Conjunta pelos Agentes do Setor Elétrico
está estruturado em etapas com o envio dos seguintes documentos e
procedimentos. a) Cadastro: após a emissão de autorização ou
concessão pela ANEEL, a ANA enviará Ofício à empresa concessionária
ou autorizada informando da necessidade de cadastramento. A partir
do recebimento deste documento, a empresa terá 30 dias para
encaminhar à ANA uma resposta, para o email corporativo
resolucaoconjunta3@ana.gov.br, contendo as informações solicitadas,
tais como: nome e CNPJ da empresa; contatos de um ou mais
profissionais que ficarão responsáveis pelo acompanhamento dos
procedimentos; e características técnicas do empreendimento (ex:
áreas de drenagem e incremental; área inundada; potência instalada;
localização; etc.).
b) Projeto de Instalação de Estações Hidrométricas contendo a
proposta de Rede Hidrométrica a ser implantada para atendimento à
Resolução, que deve ser enviado pela empresa após seu cadastramento
junto à ANA e em no máximo seis meses após a obtenção da autorização
ou concessão. Ele consiste num documento com a proposta de Rede
Hidrométrica a ser implantada para atendimento ao instrumento legal,
preferencialmente em formato Word, onde constam informações sobre a
empresa e o empreendimento, além de informações geográficas e
hidrológicas. Um guia para sua elaboração pode ser encontrado no
site da ANA. Após análise, a ANA poderá aprová-lo ou solicitar
esclarecimentos e ajustes.
c) Implantação: com a aprovação do Projeto de Instalação a empresa
deve implantar a Rede Hidrométrica e enviar o Relatório de
Instalação de Estações Hidrométricas para todas as Usinas que
estejam em operação comercial. O Relatório de Instalação é o
documento no qual constam os dados principais das estações
instaladas, como coordenadas geográficas, tipo de monitoramento e
programa de operação. Embora a Resolução vincule os prazos de
entrega desse documento às diferentes fases de implantação do
empreendimento e individualizado por estação, essa regra está sob
revisão e a ANA tem adotado o prazo de dois meses após o início
operação comercial da usina, além de aceitar um relatório unificado
para todo o conjunto de estações vinculadas ao empreendimento. Após
análise do Relatório, a ANA pode aprová-lo ou solicitar
esclarecimentos e ajustes. Informações tanto sobre a instalação de
estações como sobre a elaboração do Relatório de Instalação podem
ser encontradas no site da ANA.
d) Operação: com a aprovação do Relatório de Instalação, a ANA
enviará à empresa uma identificação de usuário e senha para acesso
ao webservice do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos
Hídricos (SNIRH), além de um código de identificação para cada
estação. Com isso, a empresa estará apta a programar o envio
automático para o SNIRH dos dados provenientes das estações e caberá
a ela, agora, iniciar a operação das estações. Os dados gerados por
cada estação deverão ser transmitidos uma vez a cada hora. Os dados
serão armazenados e disponibilizados no SNIRH, sendo o acesso
público. Um guia sobre o envio dos dados está no site da ANA.
e) Entrega do Relatório Anual: até o dia 30 de abril de cada ano, um
Relatório Anual deverá ser entregue pela empresa, incluindo, dentre
outras coisas, um banco de dados no formato Hidro (banco utilizado
pela ANA) contendo todos os dados gerados no ano anterior, em sua
formas bruta (dados originais) e revisada (dados analisados e
corrigidos quando necessário). Informações sobre a elaboração do
Relatório Anual se encontram no site da ANA, assim como as
instruções para a revisão (análise de consistência) dos dados
fluviométricos e pluviométricos.
f) Atualização das Curvas Cota x Área x Volume: pode-se calcular a
área de espelho d’água ou o volume de água de um reservatório em um
dado momento a partir da cota (nível d’água) registrada naquele
momento. Para isso, no entanto, é imprescindível que se use a
relação matemática correta entre essas variáveis. O acúmulo de
sedimentos no reservatório ao longo do tempo pode alterar
significativamente essa relação. Por isso, uma das exigências da
Resolução é a atualização, uma vez a cada dez anos de operação
comercial, da curva cota x área x volume do reservatório. Estão
obrigados a fazê-lo apenas as Usinas Hidrelétricas (UHEs)
despachadas centralizadamente (São as Usinas que tem o despacho de
geração em tempo real coordenado, estabelecido, supervisionado e
controlado pelo ONS. pelo ONS (ver artigo 8º da Resolução). Pequenas
Centrais Hidrelétricas (PCHs) não estão incluídas na exigência. O
procedimento de atualização se inicia com a Proposta de Atualização
da Curva Cota x Área x Volume, encaminhada à ANA pela empresa. A
proposta poderá ser aprovada ou submetida a ajustes. Uma vez
aprovada, a empresa deverá realizar um levantamento topobatimétrico
e preparar um Relatório Final de Atualização da Curva Cota x Área x
Volume, o qual será analisado pela ANA. Após aprovação, os novos
dados serão atualizados no SNIRH e enviados à ANEEL. Orientações
sobre o procedimento aqui descrito podem ser acessadas no site da
ANA.
g) Envio de Dados Hidrológicos armazenados na vigência da Resolução
ANEEL 396/98: são os envio de todos os dados hidrológicos obtidos
anterioemtne à vigência da Resolução Conjunta até 2012;
h) Acompanhamento pela ANEEL: a qualquer momento, ANA e ANEEL podem
trocar informações sobre os empreendimentos em análise, entrar em
contato com a empresa responsável e, se julgarem for necessário,
realizar ações de fiscalização e aplicar as penalidades cabíveis.
» Quando e como as empresas devem encaminhar os documentos e
procedimentos relativos às etapas da Resolução Conjunta?
a) O Projeto de Instalação de Estações Hidrométricas deve ser enviado em até 6
meses após a obtenção da Autorização ou Concessão pela ANEEL ou MME e seguir as
orientações disponíveis no documento denominado “Orientações para Elaboração de
Projeto de Instalação de Estação Hidrométrica - Versão Ago/2013” (
http://arquivos.ana.gov.br/infohidrologicas/cadastro/ManualparaElaboracaodeProjetodeInstalacaodeEstacoes.pdf)
b) O Relatório de Instalação de Estações Hidrométricas deve ser encaminhado pela
Usinas que estejam em operação comercial, após a aprovação pela ANA do Projeto
de Instalação e seguindo as orientações disponíveis no documento denominado
“Orientações para Elaboração de Relatório de Instalação das Estações
Hidrométricas - Versão Dez/2014” (
http://arquivos.ana.gov.br/infohidrologicas/cadastro/OrientacoesparaElaboracaodeRelatoriodeInstalacaodasEstacoesHidrometricas.pdf)
c) O envio dos dados em tempo real deve ser iniciado em até 30 dias após a
aprovação pela ANA do Relatório de Instalação de Estações Hidrométricas e seguir
as orientações disponíveis no documento denominado “Orientações para Envio dos
Dados Hidrológicos em Tempo Real das Estações Telemétricas - Versão Maio/2015” (
http://arquivos.ana.gov.br/infohidrologicas/cadastro/OrientacoesParaEnvioDosDadosHidrologicosEmTempoRealDasEstaçoes....pdf)
d) Até 30 de abril de cada exercício as empresas devem enviar o Relatório Anual
do exercício anterior contendo todos os serviços de campo e de escritório, tendo
em seu conteúdo toda a documentação produzida num determinado ano de operação da
Rede, bem como todos os procedimentos adotados na Consistência dos Dados
Fluviométricos e Pluviométricos do exercício anterior, seguindo as orientações
contidas no documento denominado “Orientações para Elaboração do Relatório Anual
– Versão Jan/2013” e disponível em
http://arquivos.ana.gov.br/infohidrologicas/cadastro/OrientacoesParaElaboracaoDoRelatorioAnual.pdf
.
» Como funcionará o sistema de comunicação de dados da estação?
Os dados
hidrológicos (nível, vazão e chuva) online serão transferidos para o
sistema da ANA por meio de Web Service, cujas orientações estão
disponíveis no sitio de internet da ANA.
» Quando a estação recebe o código da ANA?
Após a
análise do Relatório de Instalação de Estações Hidrométricas, onde a
ANA fornece o código das estações hidrométricas, o login e senha
para acesso ao sistema WebService.
» O que são “usinas despachadas centralizadamente pela ONS”?
Tem o
despacho de geração em tempo real coordenado, estabelecido,
supervisionado e controlado pelo ONS.
» Como deve ser enviada a consistência de dados fluviométricos e
pluviométricos?
As
Consistências de Dados Fluviométricos e Pluviométricos devem ser
enviadas uma vez ao ano, até 30 de abril do exercício subsequente e
no documento Relatório Anual.
A consistência fluviométrica deve seguir as orientações contidas no
documento denominado Orientações para Consistência de Dados
Fluviométricos - Versão Nov/2012 e disponível em
http://arquivos.ana.gov.br/infohidrologicas/cadastro/OrientacoesParaConsistenciaDadosFluviometricos-VersaoJul12.pdf.
A consistência pluviométrica deve seguir as orientações contidas no
documento denominado Orientações para Consistência de Dados
Pluviométricos - Versão Jul/2012 e disponível em
http://arquivos.ana.gov.br/infohidrologicas/cadastro/OrientacoesParaConsistenciaDadosPluviometricos-VersaoJul12.pdf.
» A atualização das curvas cota-área-volume deverá ser feita em que
periodicidade?
De acordo
com o Art. 8º da Resolução Conjunta para empreendimentos com
operação há mais de oito anos, a atualização deverá ser feita em até
24 meses contados a partir de 20/10/2010 e a cada 10 anos e contados
desta primeira atualização. A ANA estabeleceu em dezembro de 2013
que as empresas teriam 2 anos para realizar a atualização das
Curvas, com prazo para envio do Relatório Final até março de 2016.
» Existe documento orientativo de como deverá ser elaborado o
levantamento para a atualização das curvas cota-área-volume?
Sim. O
documento denominado Orientações para a atualização das Curvas Cota
- Área - Volume - Versão Dez/2013 encontra-se disponível em
http://arquivos.ana.gov.br/infohidrologicas/cadastro/OrientacoesParaAtualizacaoDasCurvas_Cota_Area_Volume_Versao_Dez2013.pdf
.
» Existe algum canal de comunicação em que posso tirar dúvidas sobre
a Resolução Conjunta?
Sim, deve
ser contatado o email corporativo
resolucaoconjunta3@ana.gov.br
» Existem penalidade para o descumprimento da Resolução Conjunta?
As
penalidades estão previstas no Art. 12 da referida Resolução.
Nascentes e poços
Outorga para uso de recursos
hídricos
» A quem devo recorrer para solicitar uma outorga?
A outorga é
emitida por autoridades da União, dos Estados e do Distrito Federal,
de acordo com o domínio do corpo hídrico. Os rios e lagos que banham
mais de um Estado ou país e, ainda, as águas armazenadas em
reservatórios de propriedade federal (açudes do DNOCS e da CODEVASF,
por exemplo) são de domínio da União e, nesses casos, a outorga é
emitida pela ANA. Os demais rios, lagos e açudes, bem como as águas
subterrâneas, são de domínio dos Estados ou do Distrito Federal e a
outorga é emitida pela respectiva autoridade outorgante.
» Quem pode me informar se o rio para o qual necessito de outorga é
estadual ou federal?
A ANA e as
demais autoridades outorgantes poderão informar ao usuário se o
corpo hídrico é de domínio da União, do Estado ou do Distrito
Federal.
» Quais os usos dos recursos hídricos que estão sujeitos à outorga?
- Derivação/captação de água ou lançamento de esgotos e demais
resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, em rios, lagos ou
açudes;
- Extração de água subterrânea;
- Outros usos que alterem o regime de vazões, a quantidade ou a
qualidade do corpo hídrico, tais como: barramentos, desvios,
canalizações, atividades aqüícolas, etc.
» Quais usos dos recursos hídricos NÃO estão sujeitos à outorga?
Em cada região, o comitê de bacia hidrográfica deve definir quais
usos não serão sujeitos à outorga. Enquanto não houver essa
definição, as autoridades outorgantes definirão, de acordo com o
domínio do corpo hídrico, os usos que não serão sujeitos à outorga.
Entretanto, esses usos devem ser cadastrados junto à autoridade
outorgante. Para o caso de corpos hídricos de domínio da União, a
ANA definiu, por meio da Resolução n.º 707/2004 que não estão
sujeitos à outorga:
- Serviços de limpeza e conservação de margens, incluindo
dragagem, desde que não alterem o regime de vazões, a quantidade
ou a qualidade do corpo hídrico;
- Obras de travessia (pontes, dutos, passagens molhadas, etc.)
de corpos hídricos que não interfiram no regime de vazões,
quantidade ou qualidade do corpo hídrico, cujo cadastramento
deve ser acompanhado de atestado da Capitania dos Portos quanto
aos aspectos de compatibilidade com a navegação;
- Vazões de captação máximas instantâneas inferiores a 1,0L/s
ou 3,6m³/h, quando não houver deliberação diferente do Conselho
Nacional de Recursos Hídricos - CNRH.
» Há algum tipo de punição para os usuários que se utilizam dos
recursos hídricos sem a devida outorga?
Os usuários
que não possuem outorga estão sujeitos a notificações, multas e até
embargos previstos na Lei 9.433/97. Além disso, esses usuários podem
ser os primeiros a sofrer racionamentos em situações de escassez.
» O que é preciso para obter a outorga?
O
interessado deverá acessar o site da ANA e seguir os procedimentos
de preenchimento online ou preencher os formulários de
requerimento de outorga correspondentes aos usos pretendidos, anexar
à documentação solicitada e encaminhá-los à Superintendência de
Regulação - SRE, pelos Correios, ou entregá-los diretamente no
Protocolo Geral da ANA, no seguinte endereço:
Agência
Nacional de Águas - ANA
Superintendência de Regulação
Setor
Policial, Área 5, Quadra 3, Bloco "L"
Brasília – DF
CEP:
70.610-200.
Os formulários estão disponíveis no site da ANA
ou podem ser solicitados diretamente pelos telefones (61) 2109-5228
e 2109-5278.
» É cobrada alguma tarifa para concessão de outorga?
Na ANA a
solicitação de outorga é gratuita. Em relação às outorgas estaduais,
o usuário deve verificar se há alguma tarifa junto ao respectivo
órgão gestor dos recursos hídricos da região.
» Preciso renovar minha outorga. Como devo proceder?
A outorga poderá ser renovada mediante apresentação de
requerimento à ANA, com antecedência mínima de noventa dias do
término de sua validade. Se for este o caso, basta preencher e
encaminhar os formulários que estão disponíveis em nosso site. Se o
prazo estiver expirado, o detentor do direito deverá preencher os
mesmos formulários solicitando uma nova outorga. O endereço para
remessa é:
Agência Nacional de Águas - ANA
Superintendência de Regulação
Setor Policial, Área 5, Quadra 3, Bloco "L"
Brasília – DF
CEP: 70.610-200.
» Como fico sabendo se meu pedido de outorga foi deferido?
As
Resoluções de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos,
aprovadas pela ANA, têm seu extrato publicado no Diário Oficial da
União – DOU e a sua íntegra disponível no site da ANA. Além disso,
cópia dessa publicação e da íntegra da resolução de outorga assinada
são enviadas gratuitamente pelos Correios ao outorgado.
Qualidade das Águas
» Por que a qualidade das águas é monitorada?
Para
verificar se a água está apropriada aos diversos usos que dela
fazemos, como consumo humano, irrigação, lazer, entre outros. Cada
uso requer uma qualidade específica. Com o monitoramento, é possível
saber se a água está adequada ao uso que será feito.
» Como se monitora a qualidade das águas?
Por meio de
campanhas de campo em que técnicos visitam determinados pontos
pré-definidos em rios e lagos, coletam amostras e encaminham aos
laboratórios onde são feitas as análises físico-químicas e
biológicas necessárias. Para que se possa acompanhar a evolução da
qualidade das águas naquele ponto do rio, o monitoramento deve ser
realizado de acordo com a frequencia planejada, por exemplo, a cada
três meses deve ser coletada uma nova amostra.
» Que parâmetros devem ser monitorados?
Os
parâmetros, ou substâncias presentes na água, a serem monitorados
dependem do uso que fazemos da água. Por exemplo, em balneários é
essencial o monitoramento dos chamados coliformes fecais, um
determinado tipo de bactéria que indica a presença de outros
microorganismos causadores de doenças transmissíveis pelo contato
com a água. Em rios que atravessam as cidades, é importante avaliar
outro parâmetro denominado DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio). Sua
presença em níveis elevados pode indicar o lançamento no rio de
esgotos não tratados, por exemplo.
» O que significa IQA?
IQA –
Índice de Qualidade das Águas é um indicador que permite aferir, de
maneira didática, a qualidade das águas em um determinado trecho de
rio, especialmente a contaminação causada pelo lançamento de esgotos
domésticos. Trata-se de um indicador que agrega os resultados de uma
série de nove parâmetros por meio de uma expressão matemática. Os
resultados dessa expressão permitem fazer a classificação dos
trechos de rio em faixas de qualidade ótima, boa, aceitável, ruim e
péssima.
» Como está a qualidade das águas nos rios brasileiros?
De acordo
com o último levantamento realizado pela Agência Nacional de Águas
com dados de 2007, dos pontos de monitoramento existentes no país,
9% apresentam qualidade ótima, 70 % boa, 14% regular e 9% ruim ou
péssima.
» Onde encontro informações sobre a qualidade das águas de rios ou
lagos da minha região?
Neste
próprio Portal. No item Pesquise: no Mapa você pode encontrar a
estação de monitoramento de qualidade de água mais próxima de sua
residência e no item Pesquise: Estações de Monitoramento você pode
obter as informações de qualidade de água do rio naquele ponto.
» O rio que corta minha cidade foi considerado de má qualidade na
avaliação do IQA. Neste caso, a água fornecida pela companhia de águas
de minha cidade é segura?
Muito
provavelmente sim. A qualidade da água do rio não é a mesma da água
que chega a sua casa, pois ela foi submetida a processos de
tratamento para garantir sua adequação ao consumo humano. O fato da
qualidade da água do rio ser ruim pode aumentar os custos desse
tratamento, mas não afeta a qualidade da água distribuída, que
depende do processo de tratamento empregado por sua concessionária
local de abastecimento de água.
» Onde obtenho informações sobre a qualidade da água que chega até
minha casa?
Na sua
conta de água da concessionária local. O Decreto Presidencial nº
5.440 de 4 de maio de 2005 estabelece os procedimentos para o
controle de qualidade da água em sistemas de abastecimento e exige
que as informações sobre a qualidade das águas distribuídas sejam
disponibilizadas ao consumidor em sua conta mensal.
» O que é o enquadramento dos corpos d´água?
É quando se
estabelece o nível de qualidade a ser alcançado ou mantido em um
segmento do rio ao longo do tempo. O enquandramento de um rio não
significa necessariamente sua qualidade atual, mas a qualidade que
se deseja atingir. Por isso, o enquadramento é um instrumento de
política pública voltado para o planejamento, pois, ao indicar a
meta de qualidade que desejamos para as águas de um rio, nos permite
planejar também as ações necessárias para que aquelas metas possam
ser atingidas.
» Houve mortandade de peixes no rio próximo à minha casa. A quem devo
relatar?
Ao órgão
ambiental de seu Estado.
Esta seção reúne e divulga, de forma espontânea, dados da Agência Nacional de
Águas (ANA) que são de interesse coletivo ou geral com o objetivo de facilitar o
acesso à informação pública, conforme determina a
Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18/11/2011).
Se a informação desejada não estiver disponibilizada no conteúdo dos tópicos
acima relacionados, ela poderá ser solicitada por meio de formulário eletrônico.
Em observância ao disposto na Portaria Interministerial nº 1.254, de
18/05/2015, do Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União e do
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (publicada no Diário
Oficial da União de 19/05/2015), a ANA disponibiliza acesso ao Sistema
Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), que permite a qualquer
pessoa, física ou jurídica, encaminhar pedidos de acesso à informação,
acompanhar o prazo e receber a resposta da solicitação realizada para órgãos e
entidades do Executivo Federal. O cidadão ainda pode entrar com recursos e
apresentar reclamações sem burocracia.
Se sua dúvida não foi respondida ou deseja fazer uma denúncia, uma reclamação
ou um elogio, nós queremos muito saber o que você tem para dizer. Para entrar em
contato conosco
clique aqui.