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Coordenação de Regulação de Serviços Públicos
e Segurança de Barragens

Apresentação

A publicação da Lei nº 12.058/09, em seu artigo 45, incluiu o inciso XIX, no artigo 4º da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000, contemplando novas atribuições a ANA como a regulação e fiscalização quando envolverem corpos d'água de domínio da União, a prestação dos serviços públicos de irrigação, se em regime de concessão, e adução de água bruta, cabendo-lhe, inclusive, a disciplina, em caráter normativo, da prestação desses serviços, bem como a fixação de padrões de eficiência e o estabelecimento de tarifa, quando cabíveis, e a gestão e auditagem de todos os aspectos dos respectivos contratos de concessão, quando existentes. Por sua vez, a Lei 12.334/10, estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens e atribui à ANA a competência de fiscalizar a segurança e manter cadastro das barragens por ela outorgadas, além de promover a articulação entre os diversos órgãos fiscalizadores de segurança de barragens, organizar e implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens, bem como elaborar anualmente o Relatório Nacional de Segurança de Barragens. Com isso a ANA criou a Coordenação de Regulação de Serviços Públicos e Segurança de Barragens - GESER responsável pelo acompanhamento das parcerias público-privadas de projetos de irrigação e de projetos de adução de água bruta em âmbito federal e pela regulamentação do processo de fiscalização das barragens de sua competência.

Atribuições

À Coordenação de Regulação de Serviços Públicos e Segurança de Barragens - GESER compete:

I - elaborar proposta de normas visando ao disciplinamento da prestação dos serviços públicos de irrigação, se em regime de concessão, e dos serviços de adução de água bruta que envolverem recursos hídricos de domínio da União, articulando-se com a SFI no tocante a ações pertinentes à fiscalização;

II - elaborar proposta de padrões de eficiência e de tarifas dos serviços públicos de irrigação, se em regime de concessão, e dos serviços de adução de água bruta em âmbito federal;

III - acompanhar os aspectos econômico-financeiros e os padrões de eficiência da prestação dos serviços públicos de irrigação, se em regime de concessão, e dos serviços de adução de água bruta em âmbito federal;

IV - elaborar estudos visando ao aprimoramento da atividade regulatória de serviços públicos regulados pela ANA, inclusive estudos tarifários;

V - apoiar órgãos públicos federais na elaboração e análise de minutas de contratos de concessão de serviços públicos de irrigação e de adução de água bruta;

VI - acompanhar a execução dos contratos de concessão de serviços públicos de irrigação e de adução de água bruta, promovendo, quando cabível, a gestão e auditagem dos respectivos contratos;

VII - implementar   o Cadastro de Barragens sob responsabilidade da ANA;

VIII - implementar, no âmbito da ANA, os instrumentos da Política Nacional de Segurança de Barragens;

IX - elaborar proposta de normas relacionadas à segurança de barragens, sob fiscalização da ANA, articulando-se com a SFI no tocante a ações pertinentes à fiscalização;

X - implantar e gerir o Sistema Nacional sobre Segurança de Barragens (SNISB);

XI - elaborar o Relatório de Segurança de Barragens, em articulação com os demais órgãos fiscalizadores;

XII - elaborar estudos relacionados à segurança de barragens visando ao aprimoramento da atividade regulatória;

XIII - examinar pedidos de CERTOH e sobre eles emitir parecer técnico e respectivas minutas de resolução, articulando-se com a COOUT e com a COREG, quando o processo requerer outorga, para a análise das interferências das obras hidráulicas no regime hídrico;

XIV - elaborar proposta de normas a critérios e procedimentos para emissão do CERTOH; e

XV - implementar e manter o Cadastro de Operadoras de Infraestrutura Hídrica e das portadoras do CERTOH junto ao SNIRH.

Contato

Mais esclarecimentos sobre os serviços prestados pela Gerência de Regulação de Serviços Públicos e Segurança de Barragens podem ser obtidos nos telefones (61) 2109-5224, 2109-5590, 2109-5589 e 2109-5361 de segunda a sexta, das 8h às 18h.

Agência Nacional de Águas - ANA
Setor Policial, área 5, Quadra 3, Blocos "B","L","M" e "T".
Brasília-DF CEP: 70610-200   PABX: (61) 2109-5400 / (61) 2109-5252
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