Certoh
Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica
O Decreto nº 4.024, de 21 de novembro de 2001, tendo por base o disposto no Art. 4º, inciso XI, da Lei nº 9.984/2000, estabelece que as obras de infraestrutura hídrica, para reserva ou adução de água bruta, a serem implantadas ou financiadas, no todo ou em partes, com recursos financeiros da União, devem obedecer a critérios de sustentabilidade sob as perspectivas hídrica e operacional. O Decreto atribui à Agência Nacional de Águas a responsabilidade pela emissão do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica (Certoh) para obras de infraestrutura hídrica cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
O Certificado visa a garantir que essas obras tenham sustentabilidade hídrica e operacional das infraestruturas implantadas, além da viabilidade técnica e financeira.
Com fundamento no Decreto nº 4.024/2001 e ouvido o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, A ANA aprovou a Resolução nº 194/2002, estabelecendo os procedimentos e critérios para a emissão do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica. Clique aqui para baixar o Manual do requerente do Certoh.
Acesse aqui o formulário de autoavaliação da obra hídrica.
Para outras informações Fale com a ANA