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Certoh

Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica

O Decreto nº 4.024, de 21 de novembro de 2001, tendo por base o disposto no Art. 4º, inciso XI, da Lei nº 9.984/2000, estabelece que as obras de infraestrutura hídrica, para reserva ou adução de água bruta, a serem implantadas ou financiadas, no todo ou em partes, com recursos financeiros da União, devem obedecer a critérios de sustentabilidade sob as perspectivas hídrica e operacional. O Decreto atribui à Agência Nacional de Águas a responsabilidade pela emissão do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica (Certoh) para obras de infraestrutura hídrica cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

O Certificado visa a garantir que essas obras tenham sustentabilidade hídrica e operacional das infraestruturas implantadas, além da viabilidade técnica e financeira.

Com fundamento no Decreto nº 4.024/2001 e ouvido o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, A ANA aprovou a Resolução nº 194/2002, estabelecendo os procedimentos e critérios para a emissão do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica. Clique aqui para baixar o Manual do requerente do Certoh.

Acesse aqui o formulário de autoavaliação da obra hídrica.

Para outras informações Fale com a ANA

Agência Nacional de Águas - ANA
Setor Policial, área 5, Quadra 3, Blocos "B","L","M" e "T".
Brasília-DF CEP: 70610-200   PABX: (61) 2109-5400 / (61) 2109-5252
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