Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos de domínio da União na Bacia Hidrográfica do Rio Doce
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce – CBH-DOCE foi o quarto comitê a implementar a cobrança pelo uso da água em rios de domínio da União, em novembro de 2011. A cobrança foi estabelecida após a consolidação de um pacto entre os poderes públicos, os setores usuários e as organizações civis representadas no âmbito do CBH-DOCE com objetivo de melhorar a quantidade e a qualidade das águas da bacia.
Os mecanismos e valores atuais de cobrança estão estabelecidos na Deliberação CBH-Doce nº 26/11 aprovada pela Resolução CNRH nº 123/11. São cobrados os usos de captação, transposição e lançamento de efluentes de usuários sujeitos à Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos com captação de água superior a 1,0 l/s no trecho mineiro e 1,5 l/s no trecho capixaba. A tabela a seguir apresenta um resumo dos valores cobrados.
Tipo de uso |
Unidade |
2011/2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
Captação de água bruta |
R$/m³ |
0,018 |
0,021 |
0,024 |
0,030 |
Transposição |
R$/m³ |
0,022 |
0,027 |
0,031 |
0,040 |
Lançamento de efluentes |
R$/kg de DBO |
0,100 |
0,120 |
0,150 |
0,160 |
Os mecanismos de Cobrança da bacia do rio Doce não consideram a parcela consumo - equivalente à diferença entre a vazão de água outorgada para captação e a vazão do efluente lançada no corpo hídrico. Tal fato simplifica não só os procedimentos operacionais, mas também o entendimento da cobrança pelo usuário pagador. Além disto, o CBH-Doce estabeleceu valores de Cobrança progressivos do ano 2011 ao ano 2015, atrelando essa progressividade ao alcance de metas de desembolso pela Agência de Bacia.
De acordo com a Resolução Conjunta ANA, IEMA e IGAM nº 553/11, os usuários foram convocados para se cadastrem ou retificarem seus dados cadastrados. Os usuários que não efetuaram o cadastro são considerados ilegais e sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 9.433/97. Se você utiliza recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio Doce e não está cadastrado, regularize sua situação por meio do Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH. Inclusive usos menores que 1,0 l/s no trecho mineiro e 1,5 l/s no trecho capixaba, que são considerados de pouca expressão e não estão sujeitos a cobrança, devem se cadastrar, conforme Deliberação CBH-Doce nº 28/11 aprovada pela Resolução CNRH nº 125/11.
Os valores arrecadados pela ANA são integralmente repassados ao Instituto Bioatlântica - IBio AGB-Doce (Contrato nº 72/11), entidade delegatária escolhida pelo CBH-Doce (Deliberação CBH-DOCE nº 30/11 e nº 46/15) e aprovada pelo CNRH (Resolução CNRH nº 130/11 e nº 168/15). Cabe ao IBio AGB-Doce desembolsar os recursos nas ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da bacia e conforme as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelos CBH-Doce.
Os usos de recursos hídricos de domínio dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo estão sujeitos ao que estabelecem as legislações estaduais.