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Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos de domínio da União na Bacia Hidrográfica do Rio Doce

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce – CBH-DOCE foi o quarto comitê a implementar a cobrança pelo uso da água em rios de domínio da União, em novembro de 2011. A cobrança foi estabelecida após a consolidação de um pacto entre os poderes públicos, os setores usuários e as organizações civis representadas no âmbito do CBH-DOCE com objetivo de melhorar a quantidade e a qualidade das águas da bacia.

Os mecanismos e valores atuais de cobrança estão estabelecidos na Deliberação CBH-Doce nº 26/11 aprovada pela Resolução CNRH nº 123/11. São cobrados os usos de captação, transposição e lançamento de efluentes de usuários sujeitos à Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos com captação de água superior a 1,0 l/s no trecho mineiro e 1,5 l/s no trecho capixaba. A tabela a seguir apresenta um resumo dos valores cobrados.


Tipo de uso

Unidade

2011/2012

2013

2014

2015

Captação de água bruta

R$/m³

0,018

0,021

0,024

0,030

Transposição

R$/m³

0,022

0,027

0,031

0,040

Lançamento de efluentes

R$/kg de DBO

0,100

0,120

0,150

0,160


Os mecanismos de Cobrança da bacia do rio Doce não consideram a parcela consumo - equivalente à diferença entre a vazão de água outorgada para captação e a vazão do efluente lançada no corpo hídrico. Tal fato simplifica não só os procedimentos operacionais, mas também o entendimento da cobrança pelo usuário pagador. Além disto, o CBH-Doce estabeleceu valores de Cobrança progressivos do ano 2011 ao ano 2015, atrelando essa progressividade ao alcance de metas de desembolso pela Agência de Bacia.

De acordo com a Resolução Conjunta ANA, IEMA e IGAM nº 553/11, os usuários foram convocados para se cadastrem ou retificarem seus dados cadastrados. Os usuários que não efetuaram o cadastro são considerados ilegais e sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 9.433/97. Se você utiliza recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio Doce e não está cadastrado, regularize sua situação por meio do Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH. Inclusive usos menores que 1,0 l/s no trecho mineiro e 1,5 l/s no trecho capixaba, que são considerados de pouca expressão e não estão sujeitos a cobrança, devem se cadastrar, conforme Deliberação CBH-Doce nº 28/11 aprovada pela Resolução CNRH nº 125/11.

Os valores arrecadados pela ANA são integralmente repassados ao Instituto Bioatlântica - IBio AGB-Doce (Contrato nº 72/11), entidade delegatária escolhida pelo CBH-Doce (Deliberação CBH-DOCE nº 30/11 e nº 46/15) e aprovada pelo CNRH (Resolução CNRH nº 130/11 e nº 168/15). Cabe ao IBio AGB-Doce desembolsar os recursos nas ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da bacia e conforme as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelos CBH-Doce.

Os usos de recursos hídricos de domínio dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo estão sujeitos ao que estabelecem as legislações estaduais.

Agência Nacional de Águas - ANA
Setor Policial, área 5, Quadra 3, Blocos "B","L","M" e "T".
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