Desembolso
Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União na bacia hidrográfica do rio Doce são integralmente repassados pela ANA para o IBio AGB Doce, por meio do Contrato de Gestão nº 072/2011 firmado entre a ANA, o IBio AGB Doce e o CBH-Doce, conforme possibilita a Lei nº 10.881/2004. O IBio AGB Doce é entidade delegatária de funções de Agência de Água da bacia hidrográfica do rio Doce, escolhida pelo CBH-Doce e aprovada pelo CNRH.
Cabe o IBio AGB Doce desembolsar os valores arrecadados com a cobrança nas ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da bacia e conforme as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelo CBH-Doce. O IBio AGB Doce pode utilizar até 7,5% do montante arrecadado para o pagamento das suas despesas de custeio administrativo.
O quadro abaixo mostra o desembolso dos valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União na bacia hidrográfica do rio Doce desde o início em 2011.
Quadro Resumo
Repasse dos Recursos Arrecadados com a Cobrança e Desembolso, em R$
1 - Recursos da cobrança repassados pela ANA para o IBio AGB Doce, somados aos rendimentos financeiros desses recursos. Diferenças observadas entre os valores arrecadados com a cobrança e o repasse constituem montante a serem repassados no exercício seguinte.
2 - Recursos efetivamente aplicados no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos planos de recursos hídricos da bacia, assim como no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo da entidade delegatária (limitado a 7,5% dos valores arrecadados com a cobrança).
3 - Enquanto não há o desembolso do repasse, são gerados rendimentos financeiros.
4 - Inclui recursos cujas ações estão em execução.
Fonte: Relatórios do Contrato de Gestão.