Bacia do Rio Verde Grande
Em face da constatação de conflitos de usos na bacia do rio Verde Grande, o Ministério do Meio Ambiente, em 30 de dezembro de 1996, por meio da Portaria n.º 396, suspendeu, temporariamente, a emissão de outorgas de direito de uso da água para irrigação definindo que a emissão de outorgas somente será restabelecida depois de avaliadas as indicações do Plano Diretor de Recursos Hídricos e do Cadastro de Usuários da Bacia e que a suspensão das outorgas é válida para todos os afluentes, subafluentes e reservatórios do rio Verde Grande.
Adicionalmente e esse fato, a suspensão das outorgas para irrigação, a ANA elegeu a bacia hidrográfica do rio Verde Grande como uma das prioritárias para a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos devido aos seguintes fatores: balanço hídrico desfavorável, acarretando um grande número de conflitos pelo uso da água, em especial entre irrigantes; necessidade de avaliar as informações produzidas no Plano de Gerenciamento dos Recursos Hídricos da Bacia e a conveniência de concluir os estudos, com vistas à elaboração de um Plano de Ação Emergencial para minimizar os efeitos desse quadro de escassez; e necessidade de retomada do processo de emissão de outorgas.
Em Novembro de 2006 foi contratado consultor para a elaboração de Relatório de Consolidação dos Dados Existentes sobre a Bacia e dos TDRs para a contratação do Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande. A licitação para elaboração do plano foi conduzida pela ANA ao longo de 2008, com a ordem de serviço.