Outorgas e Fiscalização
Amparada pelo disposto na Lei nº 9.433/1997, na Lei n° 9.984/2000 e no Decreto nº 3.692/2000, a ANA tem como atribuição fiscalizar os usos de recursos hídricos nos corpos de água de domínio da União, conforme disposto na Constituição Federal. A fiscalização é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos. Pode ser definida como a atividade de controle e monitoramento dos usos dos recursos hídricos, voltada à garantia dos usos múltiplos da água. Tem caráter repressivo e preventivo, na medida em que deve fazer com que os usuários de recursos hídricos cumpram a legislação. Ao mesmo tempo, tem o objetivo de informar os usuários sobre os preceitos legais e procedimentos para sua regularização, que se dá por meio da declaração do uso que faz da água e obtenção da outorga de direito de uso dos recursos hídricos.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é outro instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos e tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Compete à ANA outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, bem como emitir outorga preventiva. Também é competência da ANA a emissão da reserva de disponibilidade hídrica para fins de aproveitamentos hidrelétricos e parques aquícolas e sua conseqüente conversão em outorga de direito de uso de recursos hídricos. A ANA também faz a análise técnica de solicitações de Certificados de Sustentabilidade de Obras Hídricas – CERTOH.
Também é compentência da ANA emitir a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (Daurh), que torna obrigatória aos usuários a declaração dos volumes de água captados mensalmente durante o ano.