Desembolso
Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul são integralmente repassados pela ANA para a AGEVAP, por meio do Contrato de Gestão nº 014/2004 firmado entre a ANA, a AGEVAP e o CEIVAP, conforme possibilita a Lei nº 10.881/2004. A AGEVAP é entidade delegatária de funções de Agência de Água da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, escolhida pelo CEIVAP e aprovada pelo CNRH.
Cabe a AGEVAP desembolsar os valores arrecadados com a cobrança nas ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da bacia e conforme as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelo CEIVAP. A AGEVAP pode utilizar até 7,5% do montante arrecadado para o pagamento das suas despesas de custeio administrativo.
O quadro abaixo mostra o desembolso dos valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul desde o início em 2003.
Quadro Resumo
Repasse dos Recursos Arrecadados com a Cobrança e Desembolso, em R$
1 - Recursos da cobrança repassados pela ANA para a AGEVAP. Diferenças observadas entre os valores arrecadados com a cobrança e o repasse constituem montante a serem repassados no exercício seguinte.
2 - Recursos efetivamente aplicados no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos planos de recursos hídricos da bacia, assim como no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo da entidade delegatária (limitado a 7,5% dos valores arrecadados com a cobrança).
3 - Enquanto não há o desembolso do repasse, são gerados rendimentos financeiros.
4 - Inclui recursos cujas ações estão em execução.
5 - No período 2003/2004, parte dos recursos arrecadados com a cobrança foram aplicados diretamente pela ANA, pois a figura do contrato de gestão com entidades delegatárias surgiu somente com a Medida Provisória 165/04.
6 - Os recursos arrecadados, e seus respectivos rendimentos não desembolsados pela ANA foram repassados para a AGEVAP.
7 - Apesar de não serem oriundos da cobrança pelo uso de recursos hídricos, os recursos relativos ao Projeto de Revitalização do Rio Barra Mansa (R$ 214.497,93) foram repassados via Contrato de Gestão e estão contabilizado como repasse.
8 - Em 2012, inclui-se o repasse do valor que vinha sendo depositado em juízo pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) - R$ 14.421.441,49.
Fonte: Relatórios dos Contratos de Gestão.