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Sobre a ANA

Conheça a ANA

A Lei das Águas no Brasil

Em 27 de julho de 1999, na cerimônia de abertura do seminário "Água, o desafio do próximo milênio", foram lançadas as bases do que seria a Agência Nacional de Águas (ANA), que atuaria no gerenciamento dos recursos hídricos. Nessa época, o projeto de criação da Agência foi encaminhado ao Congresso Nacional, com aprovação em 7 de junho de 2000. Tal projeto foi transformado na Lei nº 9.984, sancionada pelo Presidente da República em exercício, em 17 de julho do mesmo ano.

Criada como desdobramento da Lei nº 9.443/97 (também conhecida como Lei das Águas), a Agência Nacional de Águas (ANA) possui características institucionais e operacionais um pouco diferentes das demais agências reguladoras. A legislação atribuiu ao Poder Executivo Federal a tarefa de implementar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh) e a Política Nacional de Recursos Hídricos. Além disso, criou uma autoridade responsável pela emissão de outorgas de direito de uso de recursos hídricos em rios sob domínio da União, ou seja, aqueles que atravessam mais de um estado, os transfronteiriços e os reservatórios construídos com recursos da União.

À ANA cabe disciplinar a implementação, a operacionalização, o controle e a avaliação dos instrumentos de gestão criados pela Política Nacional de Recursos Hídricos. Dessa forma, seu espectro de regulação ultrapassa os limites das bacias hidrográficas com rios de domínio da União, pois alcança aspectos institucionais relacionados à regulação dos recursos hídricos no âmbito nacional.

Todos os instrumentos de gestão são alicerce para o bom funcionamento do Singreh e representam a base para a boa regulação. Por isso, a ANA desempenha ações de Regulação, Apoio à Gestão dos recursos hídricos, de Monitoramento de rios e reservatórios, de Planejamento dos recursos hídricos, além de desenvolver Programas e Projetos e oferecer um conjunto de Informações com o objetivo de estimular a adequada gestão e o uso racional e sustentável dos recursos hídricos.

Os planos de recursos hídricos, cuja elaboração é apoiada pela ANA, mostram como aplicar os demais instrumentos. Eles focalizam, por exemplo, as prioridades para a outorga e as diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso da água. Antes, porém, é preciso ter um diagnóstico e direcionar o Plano para que seja consistente com o presente e o futuro, considerando como e quando emitir as outorgas, implementar a cobrança, realizar fiscalizações e estabelecer normas de enquadramento dos corpos d’água com relação aos tipos de uso. Para isso, as informações são colhidas por meio do contínuo monitoramento qualitativo e quantitativo dos recursos hídricos. Por isso, o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH) é não apenas um instrumento de apoio à gestão, mas também uma ferramenta de regulação.

Outras atividades da ANA são as de estímulo à criação dos comitês de bacias hidrográficas. Compostos por representantes da sociedade civil, dos usuários da água e dos poderes públicos, os comitês desempenham um importante papel nas ações de regulação, pois aprovam a aplicação adequada dos instrumentos de gestão na bacia. Essas entidades proporcionam que se cumpra, de forma descentralizada, a regulação eficiente. A Agência Nacional de Águas, consciente do significado que tem a participação desses arranjos, não mede esforços para que esses colegiados, principalmente os relacionados às bacias de rios da União, estejam cada vez mais preparados para cumprir o papel que lhes destinou a Lei das Águas.

Ainda como órgão regulador, não podem ser esquecidas as competências da ANA para definir as condições de operação dos reservatórios, públicos ou privados, para garantir os usos múltiplos dos recursos hídricos, e avaliar a sustentabilidade de obras hídricas com participação de recursos federais. Em suma, atuando de forma distinta de outras agências reguladoras em alguns aspectos, a ANA concilia competências de implementadora da Política Nacional de Recursos Hídricos e de reguladora, consciente da sinergia benéfica ao meio ambiente e à sociedade brasileira decorrente de sua missão institucional.

Ao longo de sua primeira década, ANA foi incorporando novas funções e passou a regular também os serviços de irrigação em regime de concessão e de adução de água bruta em corpos d’água da União, conforme determina a Lei nº 12.058/2009. Além disso, com a aprovação da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens, a ANA passa a ser a responsável pela fiscalização da segurança das barragens por ela outorgadas, em geral barramentos para usos múltiplos, e pela criação e constituição do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens.

A Agência é uma autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, conduzida por uma Diretoria Colegiada composta por cinco membros: um diretor-presidente e quatro diretores, todos nomeados pelo Presidente da República, com mandatos não coincidentes de quatro anos. Atualmente integram a Diretoria Colegiada da ANA: Vicente Andreu Guillo, diretor-presidente nomeado em 15 de janeiro de 2010 e reconduzido ao cargo em 15 de janeiro de 2014; João Gilberto Lotufo Conejo, reconduzido também em 15 de janeiro de 2014; Paulo Lopes Varella Neto, reconduzido ao cargo em 28 de maio de 2013; e Gisela Damm Forattini, nomeada em 16 de janeiro de 2014.

Além da Diretoria Colegiada, constituem sua estrutura organizacional e regimental: uma Secretaria-Geral (SGE), uma Procuradoria Federal junto à ANA, uma Chefia de Gabinete (GAB), uma Auditoria Interna (AUD), uma Corregedoria (COR), uma Gerência Geral de Articulação e Comunicação (GGAC), uma Gerência Geral de Estratégia (GGES) e nove Superintendências: Apoio ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SAS); Implementação de Programas e Projetos (SIP); Planejamento de Recursos Hídricos (SPR); Tecnologia da Informação (STI); Regulação (SRE); Fiscalização (SFI); Gestão da Rede Hidrometeorológica (SGH); Operações e Eventos Críticos (SOE) e Administração, Finanças e Gestão de Pessoas (SAF).

Veja também

Missão

Organograma

Quem é Quem

Agência Nacional de Águas - ANA
Setor Policial, área 5, Quadra 3, Blocos "B","L","M" e "T".
Brasília-DF CEP: 70610-200   PABX: (61) 2109-5400 / (61) 2109-5252
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