Os artigos 6º e 7º da Lei nº 9.433/1997, que cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, estabelece que os Planos de Recursos Hídricos são diretores e de longo prazo e visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos. Confira o resultado ou o encaminhamento dos seguintes planos de recursos hídricos:
Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Paraíba do SulPlano PCJ 2010 - 2020 / Relatório Final Plano de Recursos Hídricos Paranaíba – Resumo ExecutivoBacia do Rio DoceComplexo Estuarino Lagunar Mundaú/ManguabaGuarda e Guandu Mirim - PBH-GuanduPlano Estratégico de Recursos Hídricos da Bacia Amazônica - Afluentes da Margem DireitaSão FranciscoTocantins-AraguaiaVerde Grande Plano Nacional de Recursos Hídricos