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Serviços » Cobrança e Arrecadação 

Perguntas mais frequentes sobre Cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União

1 - O que é a cobrança pelo uso da água?

  • Resposta: A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos de domínio da União é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97, e tem como objetivos dar ao usuário uma indicação do real valor da água, incentivar o uso racional da água e obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País.

2 - Essa cobrança é mais um imposto?

  • Resposta: Não. Essa Cobrança é uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir de um pacto entre os usuários da água, a sociedade civil e o poder público no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica – CBHs, a quem a legislação brasileira estabelece a competência de pactuar e propor ao respectivo Conselho de Recursos Hídricos os mecanismos e valores de Cobrança a serem adotados na sua área de atuação.

3 - Quando se inicia a cobrança?

  • Resposta: A Cobrança em águas de domínio da União somente se inicia após a aprovação pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH dos mecanismos e valores propostos pelo CBH.

4 – Por que cobrar pelo uso da água?

  • Resposta: Em função de condições de escassez em quantidade e/ou qualidade, a água deixou de ser um bem livre e passou a ter valor econômico. Esse fato contribuiu para a adoção de um novo paradigma de gestão desse recurso, que compreende a utilização de instrumentos regulatórios e econômicos, como a cobrança pelo uso da água.

5 – Quem cobra?

  • Resposta: Compete à ANA operacionalizar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio da União, ou seja, daqueles rios ou demais cursos d'água que atravessam mais de um Estado da federação.

6 – Para onde vão os recursos arrecadados?

  • Resposta: Os recursos arrecadados são repassados integralmente pela ANA à Agência de Águas da Bacia, conforme determina a Lei n° 10.881/04. Cabe à Agência de Água alcançar as metas previstas no contrato de gestão assinado com a ANA, instrumento pelo qual são transferidos os recursos arrecadados.

7 – Como a ANA chega aos valores de cobrança?

  • Resposta: Os valores de cobrança são calculados com base nos mecanismos e valores propostos pelo CBH e aprovadas pelo CNRH. A ANA somente implementa a cobrança em águas de domínio da União. Em águas de domínio Estadual, a cobrança é implementada pelos Órgãos Gestores Estaduais.

8 – O que são águas de domínio da União e águas de domínio Estadual?

  • Resposta: Águas de domínio da União são aquelas que atravessam mais de um Estado da Federação e águas de domínio Estadual são aquelas que nascem e deságuam dentro do mesmo Estado.

9 – Como a ANA conseguiu os meus dados cadastrais e/ou os valores de uso?

10 - Utilizo recursos hídricos e não estou cadastrado. Como me regularizar?

  • Resposta: Regularize sua situação por meio do Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH. Inclusive usos considerados de pouca expressão (não sujeitos a cobrança) também devem se cadastrar. Os usuários que não efetuaram o cadastro são considerados ilegais e sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 9.433/97.

11 - O meu valor de Cobrança está muito alto e o meu empreendimento não utiliza toda a vazão outorgada. O que fazer?

  • Resposta: Solicite a revisão de sua outorga preenchendo o Formulário de Requerimento de Outorga, conforme o tipo de finalidade, e marque a categoria "Alteração". Maiores informações: Gerência de Outorga - (61) 2109-5278 e (61) 2109-5228.

12 - Recebi um boleto de Cobrança, mas não sou mais usuário de recursos hídricos. O que fazer?

13 - Gostaria de conferir os valores de cobrança do meu empreendimento e receber uma planilha com os cálculos. O que fazer?

  • Resposta: As entidades delegatárias de funções de agência de bacia disponibilizam um serviço de atendimento aos usuários que pagam pelo uso da água, cujos contatos são: Bacia do Rio Paraíba do Sul = (0800 024 8389); Bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí -PCJ = (19) (3437-2108); Bacia do Rio São Francisco = (0800 031 1607); Bacia do Rio Doce = (0800 033 1783).

14 - O boleto de cobrança venceu e não efetuei o pagamento. O que fazer?

  • Resposta: Entre em contato com a Gerência de Execução Orçamentária e Financeira – GEEFI/SAF. Telefone (61) 2109-5123.

15 - Recebi o boleto após a data de vencimento. O que fazer?

  • Resposta: Entre em contato com a Gerência de Execução Orçamentária e Financeira – GEEFI/SAF. Telefone (61) 2109-5123.

16 - Não concordo com a Cobrança. O que fazer?

  • Resposta: Tendo em vista que a cobrança é uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir de um pacto entre os usuários da água, a sociedade civil e o poder público no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica – CBHs, o usuário pode participar das discussões do Comitê da Bacia.
Agência Nacional de Águas - ANA
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