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Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos de domínio da União na Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba

A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos de domínio da União na bacia hidrográfica do rio Paranaíba foi iniciada no ano de 2017, visando contribuir para a melhoria da quantidade e da qualidade das águas da bacia, sendo estabelecida a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba - CBH-Paranaíba.

Os mecanismos e valores de cobrança estão estabelecidos na Deliberação CBH-Paranaíba nº 61/16 aprovada pela Resolução CNRH nº 185/16. São cobrados os usos de captação e lançamento de carga orgânica de usuários sujeitos à Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos. A tabela a seguir apresenta os valores cobrados.

Tipo de uso

Unidade

1º de 2º ano

3º ano

4º ano

5º ano

Captação de água

R$/m³

0,015

0,020

0,022

0,025

Lançamento de carga orgânica

R$/kg de DBO

0,070

0,110

0,120

0,130

O CBH-Paranaíba estabeleceu valores de Cobrança progressivos, atrelando essa progressividade ao alcance de metas de desembolso pela Agência de Bacia.

Os usuários de recursos hídricos de domínio da União na bacia hidrográfica do rio Paranaíba, cadastrados no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH, foram informados sobre o início da Cobrança por meio do Ofício Circular nº 1/2017/SAS-ANA. Os usuários não cadastrados são considerados ilegais e sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 9.433/97. Se você utiliza recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio Paranaíba e não está cadastrado, regularize sua situação por meio do CNARH. Inclusive os usos considerados de pouca expressão e não sujeitos a cobrança, conforme Deliberação CBH-Paranaíba nº 61/16, aprovada pela Resolução CNRH nº 183/16, devem se cadastrar.

Os valores arrecadados pela ANA são integralmente repassados à Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas - ABHA Gestão de Águas (Contrato nº 006/12), entidade delegatária escolhida pelo CBH-Paranaíba (Deliberação CBH-Paranaíba nº 66/16 e 69/16) e aprovada pelo CNRH (Resolução CNRH nº 186/16). Cabe a ABHA Gestão de Águas desembolsar os recursos nas ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da bacia e conforme as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelo CBH-Paranaíba.

Os usos de recursos hídricos de domínio do Distrito Federal e dos Estados de Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso do Sul estão sujeitos ao que estabelecem as legislações estaduais.

Agência Nacional de Águas - ANA
Setor Policial, área 5, Quadra 3, Blocos "B","L","M" e "T".
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