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Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos de domínio da União na Bacia Paraíba do Sul

A cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul foi pioneira no cenário nacional, com início em março de 2003, sendo estabelecida após a consolidação de um pacto entre os poderes públicos, os setores usuários e as organizações civis representadas no âmbito do CEIVAP com objetivo de melhorar a quantidade e a qualidade das águas da bacia.

Os mecanismos e valores atuais de cobrança estão estabelecidos na Deliberação CEIVAP nº 218/14 aprovada pela Resolução CNRH nº 162/14. São cobrados os usos de captação, consumo e lançamento de efluentes de usuários sujeitos à Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos com captação de água superior a 1,0 l/s. A tabela a seguir apresenta um resumo dos valores cobrados.

Tipo de uso

Unidade

Valor (R$)

Captação de água bruta

R$/m3

0,0109

Consumo de água bruta

R$/m3

0,0218

Lançamento de efluentes

R$/kg de DBO

0,0763


De acordo com as Resoluções ANA 210/02 e 327/04, os usuários foram convocados para se cadastrem ou retificarem seus dados cadastrados. Os usuários que não efetuaram o cadastro são considerados ilegais e sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 9.433/97. Se você utiliza recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul e não está cadastrado, regularize sua situação por meio do Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH. Inclusive usos menores que 1,0 l/s, que são considerados de pouca expressão e não estão sujeitos à Cobrança, devem se cadastrar.

Os valores arrecadados pela ANA são integralmente repassados à Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP (Contrato nº 14/04), entidade delegatária escolhida pelo CEIVAP (Deliberação CEIVAP nº 58/06 e nº 227/15) e aprovada pelo CNRH (Resolução CNRH nº 59/06 e nº 167/15). Cabe à AGEVAP desembolsar os recursos nas ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da bacia e conforme as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelo CEIVAP.

Os usos de recursos hídricos de domínio dos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo estão sujeitos ao que estabelecem as legislações estaduais.

Agência Nacional de Águas - ANA
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