Com a promulgação da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais e cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens, a Agência Nacional de Águas (ANA) assume as atribuições de organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), de promover a articulação entre os órgãos fiscalizadores de barragens, e de coordenar a elaboração do Relatório de Segurança de Barragens, encaminhando-o, anualmente, ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), de forma consolidada, e de fiscalizar a segurança das barragens por ela outorgadas.
A ANA, como entidade outorgante do direito de uso dos recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, inclusive para a finalidade de acumulação de água (exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico), fica responsável por fiscalizar a segurança das barragens existentes em cursos d'água sob sua jurisdição e por manter o cadastro atualizado dessas barragens, com identificação dos empreendedores, para fins de incorporação ao SNISB.