Cadastramento de Inspeção de Segurança de Barragem Fiscalizada pela ANA
Conforme estabelecido na Resolução ANA nº 236/17, a Inspeção de Segurança Regular – ISR deverá ser realizada pelo empreendedor, no mínimo, uma vez por ano, salvo casos específicos.
Até 31 de dezembro do ano da realização da ISR, o empreendedor de barragem fiscalizada pela ANA deverá cadastrar sua inspeção no site http://www.snirh.gov.br/barragem_inspecao/login.jsf.
A inspeção regular de segurança de uma barragem é uma atividade de rotina essencial e elementar, que constitui um instrumento de alta relevância para monitorar problemas e anomalias, capaz de apontar perigos iminentes. É fundamental para orientar as medidas preventivas ou corretivas a serem tomadas pelo empreendedor, que é o responsável legal pela segurança da barragem.
A segurança de barragens é assunto de altíssima complexidade. O rompimento de uma barragem, além de envolver risco de perdas de vidas humanas e poder causar transtornos à população, traz grandes prejuízos econômicos e ambientais às localidades afetadas. Por esses motivos, a avaliação da segurança de uma barragem, realizada por um técnico especializado e experiente, poderá apontar, com a antecedência ou urgência requerida, a necessidade de recuperar ou reformar a barragem que represente ameaças, daí a importância das inspeções regulares.
Encontram-se abaixo alguns documentos relacionados à inspeção de segurança de barragem. Acesse e conheça:
- Modelo sugerido para ficha de inspeção de segurança regular de barragem de concreto
- Modelo sugerido para ficha de inspeção de segurança regular de barragem de terra
- Modelo sugerido para complementação de ficha de inspeção de segurança regular para estruturas associadas à geração hidrelétrica
- Manual de preenchimento da ficha de inspeção de segurança regular
- Manual do Empreendedor sobre Segurança de Barragens da Agência Nacional de Águas
- Manual de Segurança e Inspeção de Barragens do Ministério da Integração Nacional