O Relatório de Segurança de Barragens 2016 é a quinta edição publicado pela ANA. Instrumento da Política Nacional de Segurança de Barragens, que este ano completa sete anos, o RSB é ferramenta essencial para o acompanhamento dessa política pública. Para o RSB 2016 foi solicitado aos fiscalizadores que listassem as barragens que, na sua visão, mais preocupam por possuírem algum comprometimento estrutural importante que impacte a sua segurança. Nove deles responderam, listando um total de 25 barragens. Esta edição traz também um relatório sucinto elaborado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) sobre o rompimento da barragem de Fundão, da mineradora Samarco S/A, em Mariana (MG), em 5 novembro de 2015, período de abrangência das informações deste Relatório. As informações do RSB 2106 refletem as condições declaradas entre 1º de outubro de 2015 e 31 de dezembro de 2016. Ressalta-se que a partir do RSB 2017, o período coincidirá com o ano civil.
O Relatório de Segurança de Barragens 2015 traz informações sobre os quatro acidentes e os cinco incidentes com barragens ocorridos no período de abrangência do relatório, todos sem registros de vítimas fatais. Além disso traz, em linhas gerais, informações acerca do rompimento da barragem de rejeitos de minério em Mariana (MG), ocorrido no dia 5 de novembro de 2015. Clique aqui ou na imagem acima para acessar o RSB 2015. Clique aqui para acessar planilha com dados das 17.259 barragens informados pelas entidades fiscalizadoras para o RSB 2015.
O Relatório de Segurança de Barragens 2014 é o terceiro RSB publicado pela ANA e compreende o período de 1º de outubro de 2013 a 30 de setembro de 2014. O documento sintetiza as informações prestadas por entidades fiscalizadoras de barragens sobre as cerca de 15 mil barragens cadastradas no Sistema Nacional de Informações sobre Barragens (SNISB). Das barragens cadastradas, apenas 2.097 foram classificadas por categoria de risco e 1.681 quanto ao dano potencial associado. Clique aqui para acessar o RSB 2014.
O Relatório de Segurança de Barragens 2012-2013 reúne as contribuições recebidas, pela ANA, de 29 entidades fiscalizadoras e de três grandes empreendedores públicos de barragens. Em 2013, 14 estados firmaram contratos com a ANA, sendo Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro com o compromisso de cumprir a meta relativa ao cadastro de barragens ainda em 2013; e Rondônia, Sergipe, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, que optaram por cumprir essa meta em 2014. Clique aqui para acessar o RSB 2012-2013.
O Relatório de Segurança de Barragens 2011 foi o primeiro elaborado pela ANA e estabeleceu a linha de base para futuras avaliações e acompanhamento da implementação da referida política, servindo como ferramenta de análise de sua efetividade na redução de acidentes e na melhoria da gestão da segurança das barragens brasileiras. Esta edição do Relatório de Segurança de Barragens apresenta as informações e fatos ocorridos até 30 de setembro de 2011. Clique aqui para acessar a versão definitiva do RSB 2011.
Sobre
O Relatório de Segurança de Barragens - RSB apresenta à sociedade um panorama da evolução da segurança das barragens brasileiras e da implementação da PNSB, incluindo a melhoria da gestão da segurança.
São apresentadas ações por eles implementadas com vista ao cumprimento da Lei, tendo como finalidade melhorar as condições de segurança das barragens brasileiras.
Trata-se de um instrumento da Política Nacional de Segurança de Barragens, estabelecida pela Lei nº 12.334/2010.
O RSB deverá ser elaborado, anualmente, sob a coordenação da Agência Nacional de Águas (ANA), que o enviará ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), para suas considerações. Em seguida, o CNRH enviará o RSB para o Congresso Nacional.
Para o Relatório de Segurança de Barragens 2016, período de competência de 1º de outubro de 2015 a 31 de dezembro de 2016, a ANA está coletando informações junto aos órgãos e entidades fiscalizadoras de segurança de barragens por meio de um formulário, a ser preenchido até 30 de abril de 2017 (prazo improrrogável), através do acesso https://rm.ana.gov.br/RM7_Portal/. Orientações sobre o uso do aplicativo para preenchimento do formulário podem ser obtidas no Manual do Módulo Risk Manager.
Para conhecer as perguntas e buscar as informações para as respostas, imprima o Formulário para o Relatório de Segurança de Barragens 2016.
Acesse o modelo de planilha utilizado para enviar informações de cadastro de barragens. Orientações sobre o seu preenchimento podem ser obtidas aqui.