Coordenação de Fiscalização de Uso
Apresentação
A fiscalização é uma das manifestações do poder de polícia administrativa que é, por sua vez, uma prerrogativa do Poder Público. Amparada pelo disposto na Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, na Lei n° 9.984, de julho de 2000 e no Decreto nº 3.692, de 19 de dezembro de 2000, a ANA tem como atribuição fiscalizar os usos de recursos hídricos nos corpos de água de domínio da União.
Esta Agência conta, para a execução da competência legal de fiscalizar o uso de recursos hídricos, com a Superintendência de Fiscalização, e mais especificamente com a Coordenação de Fiscalização de Uso (COFIU), cujas respectivas atribuições estão estabelecidas no Regimento Interno da ANA (Resolução nº 766, de 21/12/2010).
A regulamentação das ações de fiscalização do uso de recursos hídricos, no âmbito desta Agência, bem como o estabelecimento dos procedimentos para apuração de infrações e a aplicação de penalidades constam na Resolução n° 662, de 29 de novembro de 2010. É importante destacar as infrações às normas de utilização de recursos hídricos, previstas no art. 49 da Lei n° 9.433, de 1997:
I - Derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso.
II - Iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem a competente outorga.
III - Utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga.
IV - Fraudar as medições ou volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos.
V - Infringir normas estabelecidas nos regulamentos administrativos, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes.
VI - Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções.
Atribuições
À Coordenação de Fiscalização de Uso (COFIU) compete:
I - executar as ações de fiscalização de uso dos recursos hídricos de responsabilidade da ANA;
II - apoiar o estabelecimento de marcos regulatórios de uso da água, no que se refere a critérios e procedimentos de fiscalização;
III - propor normas para disciplinar as ações de fiscalização de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, incluindo a aplicação de penalidades;
IV - executar as ações de fiscalização para verificar o atendimento às regras de operação de reservatórios;
V - realizar ações para fiscalizar o cumprimento das condições e condicionantes de uso de água definidas nas Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica – DRDH, nas outorgas, nos marcos regulatórios, nas alocações negociadas e demais regulamentos; e
VI - avaliar as denúncias e realizar ações de fiscalização quando couber.
Relatórios de Atividades
Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos
A Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) consta da Resolução ANA n° 782, de 27 de outubro de 2009, que estabelece critérios para o envio dos dados dos volumes medidos em pontos de interferência outorgados em corpos d'água de domínio da União. Nessa declaração o usuário de recursos hídricos informa os volumes de água captados a cada mês durante o ano.
Serviços