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Coordenação de Fiscalização de Serviços Públicos e Segurança de Barragens

Com a publicação da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, foram acrescentados ao art. 4º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, novos dispositivos para a atuação da ANA. Dessa forma, a Agência passou a ter como atribuição regular e fiscalizar, quando envolverem corpos d'água de domínio da União, a prestação dos serviços públicos de irrigação, se em regime de concessão, e adução de água bruta. Cabe-lhe, inclusive, a disciplina, em caráter normativo, da prestação desses serviços, bem como a fixação de padrões de eficiência e o estabelecimento de tarifa, quando cabíveis, e a gestão e auditagem de todos os aspectos dos respectivos contratos de concessão, quando existentes.

A ANA deve zelar pela prestação do serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, em observância aos princípios da regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, modicidade tarifária e utilização racional dos recursos hídricos.

A Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, também alterou o texto da Lei nº 9.984/2000, de forma que a Agência passou a ter a competência de (i) organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB); (ii) promover a articulação entre os órgãos fiscalizadores de barragens; e (iii) coordenar a elaboração do Relatório de Segurança de Barragens.

Para a fiscalização desses serviços públicos de irrigação e adução de água, assim como do atendimento às normas relativas à segurança de barragens, conta-se com a Coordenação de Fiscalização de Serviços Públicos e Segurança de Barragens (COFIS), cujas atribuições estão estabelecidas no Regimento Interno da ANA (Resolução nº 766, de 21 de dezembro de 2010).

Atribuições

À Coordenação de Fiscalização de Serviços Públicos e Segurança de Barragens (GEFIS) compete:

I - executar as ações de fiscalização ao atendimento aos dispositivos legais relativos à segurança das barragens sob a fiscalização da ANA, em conformidade com diretrizes estabelecidas por esta Agência;

II - executar as ações de fiscalização dos padrões de eficiência da prestação dos serviços públicos de irrigação, se em regime de concessão, e dos serviços de adução de água bruta quando envolverem corpos de água de domínio da União, em conformidade com diretrizes estabelecidas por esta Agência;

III - apoiar a elaboração do Relatório Anual de Segurança de Barragens;

IV - propor normas para disciplinar as ações de fiscalização de serviços públicos de irrigação, de serviços de adução de água e de segurança de barragens, sob fiscalização da ANA, incluindo a aplicação de penalidades.

Agência Nacional de Águas - ANA
Setor Policial, área 5, Quadra 3, Blocos "B","L","M" e "T".
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