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Coordenação de Cadastro

O cadastro de usuários de recursos hídricos constitui uma das etapas do processo de regularização de usos de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, uma vez que por meio do cadastro pode-se conhecer com maior detalhe as demandas de usos em uma determinada bacia hidrográfica. Assim, o cadastro é o primeiro passo para o processo de regularização dos usos e pode ser feito diretamente no Sistema CNARH.

O Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH), instituído pela Resolução ANA nº 317/2003, é a base de dados que reflete o conjunto de usos reconhecidos de recursos hídricos. Ele é alimentado pelo processo de cadastramento de usuários e sobre ele estarão baseados alguns dos principais instrumentos da gestão de recursos como a outorga, a cobrança e a fiscalização. Os outros instrumentos, como o enquadramento dos corpos de água e o planejamento, têm no cadastro uma importante fonte de informação.

Atualmente, os seguintes setores usuários de recursos hídricos podem se cadastrar no Sistema CNARH:

• Sistemas de abastecimento público
• Sistemas de esgotamento sanitário
• Indústrias
• Mineradoras
• Termoelétricas
• Irrigação
• Criação de animais (intensiva e extensiva)
• Aqüicultura
• Aproveitamentos hidrelétricos
• Reservatórios
• Outros usos que possuem captações de água, lançamento de efluentes ou usos não consuntivos

Cadastre-se no CNARH

Para orientar o preenchimento das informações com vistas a obter a Declaração de uso da água a ANA disponibiliza o Manual do CNARH. Os usuários também têm a opção de ligar para o número 0800-725-2255, de segunda a sexta, das 8h às 18h para mais informações.

Atribuições

A Coordenação de Cadastro (GECAD) tem por atribuições:

I - efetivar e acompanhar a implementação do CNARH em nível nacional;

II - propor a celebração de Convênios com os Estados e contratos específicos, para a efetivação do CNARH e por eles responsabilizar-se;

III - especificar o conteúdo e subsidiar a estruturação e a implementação do CNARH, provendo a sua manutenção;

IV - definir metodologias e critérios para cadastro de usuários de recursos hídricos e executar campanhas de cadastramento para fins de regularização dos usos;

V - definir e executar os procedimentos para consistência e manutenção dos cadastros na base CNARH; e

VI - apoiar a sistematização das informações de demandas, consistidas no CNARH, para fins de regularização de usos de recursos hídricos.

Relatórios de Atividades

- 2010

- 2009

- 2008

- 2007

Serviços

  
Agência Nacional de Águas - ANA
Setor Policial, área 5, Quadra 3, Blocos "B","L","M" e "T".
Brasília-DF CEP: 70610-200   PABX: (61) 2109-5400 / (61) 2109-5252
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