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Planejamento de Recursos Hídricos

A Lei das Águas estabeleceu os Planos de Recursos Hídricos como um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos. Eles são documentos balizadores que definem ações estratégicas em recursos hídricos de uma determinada região, incluindo informações sobre ações de gestão, planos, programas, projetos, obras e investimentos prioritários. Tendo como base uma visão integrada dos usos múltiplos da água, os planos são elaborados com o envolvimento de órgãos governamentais, da sociedade civil, dos usuários e das diferentes instituições que participam do gerenciamento dos recursos hídricos.

Os Planos de Recursos Hídricos podem ser elaborados por bacia hidrográfica (de domínio federal ou estadual), por Estado e para o País. À ANA compete atuar no âmbito do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) na elaboração e implementação de planos de recursos hídricos em bacias hidrográficas de domínio federal (cujo curso d’água principal faz fronteira entre estados ou países), também conhecidas como bacias interestaduais. Nas demais esferas a ANA atua oferecendo apoio técnico no processo de elaboração dos planos.

Atualmente existem dez planos de bacias interestaduais concluídos: Margem Direita do Amazonas, Tocantins-Araguaia, São Francisco, Paranaíba, Verde Grande, Doce, PCJParaíba do Sul, Piranhas-Açu e Paranapanema. Outros dois planos estão em elaboração pela Agência: Grande e Paraguai. Os planos do Paraíba do Sul e  PCJ estão sob revisão por suas respectivas agências de bacia.

No caso dos planos de bacias interestaduais, o Comitê da respectiva bacia é quem solicita sua elaboração à ANA. Quando há Agência de Bacia, compete a ela a elaboração do Plano, com o acompanhamento técnico da Agência Nacional de Águas. No caso de bacias sem comitê de bacia hidrográfica instalado, conforme a Resolução nº 145/2012 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), é o próprio Conselho quem demanda a elaboração do Plano pela ANA e constitui um Grupo de Acompanhamento de sua elaboração. O custeio do plano fica a cargo da ANA nos casos de bacias hidrográficas federais onde não há agência de bacia e cobrança pelo uso de recursos hídricos instaladas.

No recorte por bacia hidrográfica de rios estaduais, até dezembro de 2014, o Brasil contabilizava 120 planos elaborados.

Já no planejamento com recorte estadual a conjuntura mostra que: 17 estados já elaboraram seus planos de recursos hídricos; Goiás e Rio Grande do Sul estão em fase de elaboração; Espírito Santo, Amazonas, Rondônia, Pará e Maranhão estão em fase de contratação; e apenas os estados do Amapá e de Santa Catarina não possuíam, até o final de 2014, planos estaduais de recursos hídricos.

Nacionalmente há o Plano Nacional de Recursos Hídricos, cujo documento final foi aprovado pelo CNRH em 30 de janeiro de 2006.

Outro instrumento da Política utilizado pela Agência que está no âmbito do planejamento é o enquadramento dos corpos hídricos em classes, o qual estabelece o nível de qualidade (classe) a ser alcançado ou mantido num trecho de corpo hídrico (rio, córrego, etc.) ao longo do tempo. O enquadramento tem o objetivo de assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que foram destinadas e diminuir os custos de combate à poluição mediante ações preventivas permanentes.

Consulte mais informações sobre planejamento de recursos hídricos no portal do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH).

 

Agência Nacional de Águas - ANA
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