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Fiscalização e Cadastro 

A fiscalização é uma atividade finalística da Agência Nacional de Águas, que visa promover a regularização e o uso múltiplo das águas, um dos fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos. Seu objetivo primordial é a orientação do usuário para regularização, a fim de prevenir condutas ilícitas, mas também apresenta caráter repressivo, com a adoção de sanções previstas na legislação.

Cabe à Agência fiscalizar os usos de recursos hídricos nos corpos d’água de domínio da União e as condições de operação de reservatórios por agentes públicos e privados. Além disso, a ANA recebeu mais duas atribuições relativas à fiscalização: com a publicação da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009 a Agência passou a ter como atribuição regular e fiscalizar, quando envolverem corpos d'água de domínio da União, a prestação dos serviços públicos de irrigação, se em regime de concessão, e adução de água bruta; já a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, estabelece a ANA como responsável pelas ações de fiscalização da segurança das barragens localizadas em corpos d'água de domínio da União, outorgadas para fins de acumulação de água, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico.

A ANA deve zelar pela prestação do serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, em observância aos princípios da regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, modicidade tarifária e utilização racional dos recursos hídricos.

A fim de atender às suas atribuições, a ANA promove campanhas de cadastro e de fiscalização com a verificação, em campo, do uso de recursos hídricos. A Agência também realiza a implementação e o gerenciamento do Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) - o primeiro passo para o processo de regularização dos usos de recursos hídricos. Por meio do CNARH é possível conhecer com maior detalhe as demandas em uma determinada bacia hidrográfica.

Uma vez cadastrados no CNARH e outorgados pela ANA e, ainda, dependendo do porte e da localização, certos usuários são obrigados a apresentar para a ANA a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH), informando os volumes de água captados mensalmente durante o ano, conforme estabelecido na Resolução ANA nº 782/2009.

Coordenações

A Superintendência de Fiscalização possui três coordenações com atribuições específicas:

Coordenação de Fiscalização de Uso (COFIU)

Coordenação de Fiscalização de Serviços Públicos e Segurança de Barragens (COFIS)

Coordenação de Cadastro (COCAD)

Serviços

     

 

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