- Água mineral
- Qual o procedimento para registro de empresa envasadora de água mineral?Ver»
- Como faço para legalizar uma fonte de água mineral?Ver»
- Capacitação
- Como faço para me inscrever em um curso?Ver»
A ANA trabalha em diferentes projetos de capacitação no desenvolvimento de cursos presenciais, semipresenciais ou à distância, com e sem tutoria. O processo de inscrição vai variar de acordo com projeto em que o curso estiver inserido. Acesse http://capacitacao.ana.gov.br/Paginas/Cursos.aspx e confira a programação anual de cursos. - Onde são ministrados os cursos?Ver»
Os cursos são ministrados em Brasília ou outra cidade, por todo Brasil e no Exterior.
- Há algum custo para fazer os cursos?Ver»
Os cursos são todos gratuitos. O aluno arca apenas com suas despesas pessoais como passagem, hospedagem e alimentação.
- O material didático do curso é gratuito? Como faço para adquiri-lo?Ver»
Todo material utilizado nos cursos é gratuito e pode ser baixado durante o curso na plataforma virtual (no caso de cursos EAD). E no caso de cursos presenciais o material é distribuído no primeiro dia de curso. - Como posso obter outras informações sobre os cursos da ANA, além do que está divulgado no portal de capacitação?Ver»
- Comitê de Bacia Hidrográfica
- O que é um Comitê de Bacia e qual o seu papel?Ver»
Os comitês de bacia são instâncias deliberativas criadas pelo poder executivo para a gestão das águas de uma bacia hidrográfica. Sua principal atribuição é garantir o uso planejado e múltiplo das águas por intermédio da implementação do Plano de Recursos Hídricos da Bacia. Cabe ao Comitê a aprovação final deste plano, o que permitirá aos poderes públicos competentes definir critérios para a regulação dos usos das águas na bacia.
Os comitês de bacia hidrográfica são, assim, a base do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Neles são debatidas as questões relacionadas à gestão das águas, garantida a participação do poder público, dos usuários das águas e das organizações da sociedade civil.
O cumprimento das atribuições dos comitês visa permitir:
- A gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de qualidade e quantidade; - A utilização racional dos recursos hídricos; - A articulação das ações dos governos dos municípios, dos estados ou da união e das políticas setoriais dos setores usuários; - A integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;
São também competências dos comitês, estabelecidas pela lei das águas:
- Arbitrar os conflitos relacionados aos recursos hídricos na bacia hidrográfica; - Acompanhar a execução do plano e sugerir as providências necessárias para o cumprimento de suas metas; - Estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados; - Indicar a entidade que exercerá as funções de agência de águas da bacia; e - Definir os investimentos a serem implementados com a aplicação dos recursos da cobrança. - Companhias de saneamento público
- A ANA é a responsável pela fiscalização das companhias de saneamento público?Ver»
A ANA e os órgãos gestores de recursos hídricos estaduais são responsáveis pela fiscalização dos serviços de saneamento no que concerne ao uso dos mananciais de abastecimento e à poluição dos corpos hídricos. Entretanto, a prestação dos serviços de saneamento, diferentemente dos serviços de energia elétrica ou os de telecomunicações, não é regulada em nível federal. Conforme estabelecido na Constituição Federal, na maioria das situações, eles estão sob responsabilidade do poder local. Assim sendo, não é competência da ANA fiscalizar a prestação dos serviços de saneamento à população. Essa é uma competência dos "titulares" do serviço de saneamento, ou seja, dos próprios municípios. - A quem recorrer no caso de falta d’água em minha residência?Ver»
Os serviços de fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, dependendo da localidade, podem ser prestados por uma companhia estadual, autarquia municipal, por uma empresa privada ou ainda por um departamento da própria prefeitura. Existindo problemas, entre em contato, primeiramente, com o prestador dos serviços de saneamento em sua cidade. Se você já fez isso e não foi devidamente atendido, entre em contato com a prefeitura. Em última instância, o PROCON e o Ministério Público poderão ser acionados, por se tratar de um serviço público prestado ao consumidor.
- Um técnico da companhia de abastecimento público da cidade lacrou o hidrômetro da minha casa indevidamente. A quem devo recorrer?Ver»
A demanda deve ser inicialmente encaminhada ao próprio prestador do serviço. Caso já tenha tomado essa providência, entre em contato com a prefeitura. Em última instância, o PROCON e o Ministério Público poderão ser acionados, por se tratar de um serviço público prestado ao consumidor.
- Estou sem fornecimento de água há alguns dias. Já fiz diversas reclamações junto à companhia de abastecimento da cidade, mas nada foi feito. Como devo proceder?Ver»
Entre em contato com a Prefeitura Municipal ou com o Governo do Estado e registre sua reclamação. Em última instância, o PROCON e o Ministério Público poderão ser acionados, por se tratar de um serviço público prestado ao consumidor.
- A quem devo recorrer sobre tarifas indevidas cobradas na conta de água?Ver»
Entre em contato com a prefeitura e registre sua reclamação. Em última instância, o PROCON e o Ministério Público poderão ser acionados, por se tratar de um serviço público prestado ao consumidor.
- Cursos e palestras oferecidos pela ANA
- Como faço para me inscrever em cursos e demais eventos oferecidos pela ANA?Ver»
Os eventos promovidos pela Agência são divulgados na seção "Notícias" do site da ANA. Fique atento às notícias e saiba como participar. - Monitoramento Hidrológico
- O que é Rede Hidrometeorológica?Ver»
É o conjunto de estações de monitoramento que realizam o levantamento de dados hidrológicos. - Quais os dados hidrológicos são disponibilizados por esta Rede?Ver»
São obtidos pelas estações fluviométricas os dados de nível, vazão, sedimento e qualidade da água dos rios brasileiros. As estações pluviométricas disponibilizam a chuva no território nacional. - Onde se podem obter os dados hidrológicos?Ver»
- Monitoramento Hidrológico pelo Setor Elétrico
- Qual o setor da ANA responsável pelo atendimento das atividades relacionadas à Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 03/2010 e como entrar em contato?Ver»
O setor responsável pelas ações de implementação da Resolução Conjunta é a Superintendência de Gestão da Rede Hidrometeorológica – SGH e o contato pode ser feito pelo e-mail resolucaoconjunta3@ana.gov.br ou por correspondência destinada ao Superintendente de Gestão da Rede Hidrometeorológica, Valdemar Santos Guimarães, no endereço: SPO, Área 5, Quadra 3, blocos "B","L","M" e "T", Brasília-DF, CEP:70610-200. - Onde posso obter informes atualizados sobre a Resolução Conjunta?Ver»
- Todos os empreendimentos hidrelétricos são obrigados a ter as estações hidrométricas previstas na Resolução Conjunta?Ver»
Não, somente aqueles que possuem concessão ou autorização do Poder Concedente (ANEEL ou MME) para aproveitamento de potencial hidráulico. O objeto da Resolução não é o empreendimento em si, mas a autorização ou concessão.
A Resolução não abrange, portanto, as usinas que não necessitam de concessão ou autorização, mas apenas de registro - A Lei n° 13.097/2015, que alterou a Lei 9.074/1995, estabeleceu que os aproveitamentos de potenciais hidráulicos iguais ou inferiores a 3.000 kW (três mil quilowatts) estão dispensados de concessão, permissão ou autorização, devendo apenas ser comunicados ao poder concedente (registro). O limite anterior era de 1.000 kW. As empresas que se encaixam na nova faixa, mas que possuem concessão ou autorização por causa da regra anterior, precisam cumprir a Resolução?Ver»
Sim, pois como foi explicado anteriormente, a obrigação de cumprir a Resolução decorre do instrumento legal (concessão ou autorização), não da potência instalada do empreendimento.
Portanto, enquanto a empresa tiver autorização ou concessão vigente para exploração de potencial hidráulico, ela deve atender a Resolução Conjunta. - O que é área incremental da Usina? Para que serve esse dado?Ver»
A área incremental da usina é obtida pela diferença entre a área de drenagem da bacia até o empreendimento de interesse (em estudo) e a área de drenagem da bacia até o empreendimento localizado imediatamente a montante.
A área incremental é importante para a definição do quantitativo de estações hidrométricas que deverão ser implantadas para atendimento à Resolução. - Quais são as etapas de implantação da Resolução Conjunta?Ver»
O atendimento à Resolução Conjunta pelos Agentes do Setor Elétrico está estruturado em etapas com o envio dos seguintes documentos e procedimentos. a) Cadastro: após a emissão de autorização ou concessão pela ANEEL, a ANA enviará Ofício à empresa concessionária ou autorizada informando da necessidade de cadastramento. A partir do recebimento deste documento, a empresa terá 30 dias para encaminhar à ANA uma resposta, para o email corporativo resolucaoconjunta3@ana.gov.br, contendo as informações solicitadas, tais como: nome e CNPJ da empresa; contatos de um ou mais profissionais que ficarão responsáveis pelo acompanhamento dos procedimentos; e características técnicas do empreendimento (ex: áreas de drenagem e incremental; área inundada; potência instalada; localização; etc.).
b) Projeto de Instalação de Estações Hidrométricas contendo a proposta de Rede Hidrométrica a ser implantada para atendimento à Resolução, que deve ser enviado pela empresa após seu cadastramento junto à ANA e em no máximo seis meses após a obtenção da autorização ou concessão. Ele consiste num documento com a proposta de Rede Hidrométrica a ser implantada para atendimento ao instrumento legal, preferencialmente em formato Word, onde constam informações sobre a empresa e o empreendimento, além de informações geográficas e hidrológicas. Um guia para sua elaboração pode ser encontrado no site da ANA. Após análise, a ANA poderá aprová-lo ou solicitar esclarecimentos e ajustes.
c) Implantação: com a aprovação do Projeto de Instalação a empresa deve implantar a Rede Hidrométrica e enviar o Relatório de Instalação de Estações Hidrométricas para todas as Usinas que estejam em operação comercial. O Relatório de Instalação é o documento no qual constam os dados principais das estações instaladas, como coordenadas geográficas, tipo de monitoramento e programa de operação. Embora a Resolução vincule os prazos de entrega desse documento às diferentes fases de implantação do empreendimento e individualizado por estação, essa regra está sob revisão e a ANA tem adotado o prazo de dois meses após o início operação comercial da usina, além de aceitar um relatório unificado para todo o conjunto de estações vinculadas ao empreendimento. Após análise do Relatório, a ANA pode aprová-lo ou solicitar esclarecimentos e ajustes. Informações tanto sobre a instalação de estações como sobre a elaboração do Relatório de Instalação podem ser encontradas no site da ANA.
d) Operação: com a aprovação do Relatório de Instalação, a ANA enviará à empresa uma identificação de usuário e senha para acesso ao webservice do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), além de um código de identificação para cada estação. Com isso, a empresa estará apta a programar o envio automático para o SNIRH dos dados provenientes das estações e caberá a ela, agora, iniciar a operação das estações. Os dados gerados por cada estação deverão ser transmitidos uma vez a cada hora. Os dados serão armazenados e disponibilizados no SNIRH, sendo o acesso público. Um guia sobre o envio dos dados está no site da ANA.
e) Entrega do Relatório Anual: até o dia 30 de abril de cada ano, um Relatório Anual deverá ser entregue pela empresa, incluindo, dentre outras coisas, um banco de dados no formato Hidro (banco utilizado pela ANA) contendo todos os dados gerados no ano anterior, em sua formas bruta (dados originais) e revisada (dados analisados e corrigidos quando necessário). Informações sobre a elaboração do Relatório Anual se encontram no site da ANA, assim como as instruções para a revisão (análise de consistência) dos dados fluviométricos e pluviométricos.
f) Atualização das Curvas Cota x Área x Volume: pode-se calcular a área de espelho d’água ou o volume de água de um reservatório em um dado momento a partir da cota (nível d’água) registrada naquele momento. Para isso, no entanto, é imprescindível que se use a relação matemática correta entre essas variáveis. O acúmulo de sedimentos no reservatório ao longo do tempo pode alterar significativamente essa relação. Por isso, uma das exigências da Resolução é a atualização, uma vez a cada dez anos de operação comercial, da curva cota x área x volume do reservatório. Estão obrigados a fazê-lo apenas as Usinas Hidrelétricas (UHEs) despachadas centralizadamente (São as Usinas que tem o despacho de geração em tempo real coordenado, estabelecido, supervisionado e controlado pelo ONS. pelo ONS (ver artigo 8º da Resolução). Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) não estão incluídas na exigência. O procedimento de atualização se inicia com a Proposta de Atualização da Curva Cota x Área x Volume, encaminhada à ANA pela empresa. A proposta poderá ser aprovada ou submetida a ajustes. Uma vez aprovada, a empresa deverá realizar um levantamento topobatimétrico e preparar um Relatório Final de Atualização da Curva Cota x Área x Volume, o qual será analisado pela ANA. Após aprovação, os novos dados serão atualizados no SNIRH e enviados à ANEEL. Orientações sobre o procedimento aqui descrito podem ser acessadas no site da ANA.
g) Envio de Dados Hidrológicos armazenados na vigência da Resolução ANEEL 396/98: são os envio de todos os dados hidrológicos obtidos anterioemtne à vigência da Resolução Conjunta até 2012;
h) Acompanhamento pela ANEEL: a qualquer momento, ANA e ANEEL podem trocar informações sobre os empreendimentos em análise, entrar em contato com a empresa responsável e, se julgarem for necessário, realizar ações de fiscalização e aplicar as penalidades cabíveis.
- Quando e como as empresas devem encaminhar os documentos e procedimentos relativos às etapas da Resolução Conjunta?Ver»
d) Até 30 de abril de cada exercício as empresas devem enviar o Relatório Anual do exercício anterior contendo todos os serviços de campo e de escritório, tendo em seu conteúdo toda a documentação produzida num determinado ano de operação da Rede, bem como todos os procedimentos adotados na Consistência dos Dados Fluviométricos e Pluviométricos do exercício anterior, seguindo as orientações contidas no documento denominado “Orientações para Elaboração do Relatório Anual – Versão Jan/2013” e disponível em http://arquivos.ana.gov.br/infohidrologicas/cadastro/OrientacoesParaElaboracaoDoRelatorioAnual.pdf . - Como funcionará o sistema de comunicação de dados da estação?Ver»
Os dados hidrológicos (nível, vazão e chuva) online serão transferidos para o sistema da ANA por meio de Web Service, cujas orientações estão disponíveis no sitio de internet da ANA. - Quando a estação recebe o código da ANA?Ver»
Após a análise do Relatório de Instalação de Estações Hidrométricas, onde a ANA fornece o código das estações hidrométricas, o login e senha para acesso ao sistema WebService. - O que são “usinas despachadas centralizadamente pela ONS”?Ver»
Tem o despacho de geração em tempo real coordenado, estabelecido, supervisionado e controlado pelo ONS. - Como deve ser enviada a consistência de dados fluviométricos e pluviométricos?Ver»
As Consistências de Dados Fluviométricos e Pluviométricos devem ser enviadas uma vez ao ano, até 30 de abril do exercício subsequente e no documento Relatório Anual.
- A atualização das curvas cota-área-volume deverá ser feita em que periodicidade?Ver»
De acordo com o Art. 8º da Resolução Conjunta para empreendimentos com operação há mais de oito anos, a atualização deverá ser feita em até 24 meses contados a partir de 20/10/2010 e a cada 10 anos e contados desta primeira atualização. A ANA estabeleceu em dezembro de 2013 que as empresas teriam 2 anos para realizar a atualização das Curvas, com prazo para envio do Relatório Final até março de 2016. - Existe documento orientativo de como deverá ser elaborado o levantamento para a atualização das curvas cota-área-volume?Ver»
- Existe algum canal de comunicação em que posso tirar dúvidas sobre a Resolução Conjunta?Ver»
- Existem penalidade para o descumprimento da Resolução Conjunta?Ver»
As penalidades estão previstas no Art. 12 da referida Resolução. - Nascentes e poços
- Como faço para abrir um poço artesiano em minha residência?Ver»
As questões que envolvem águas subterrâneas (nascentes e poços) são de competência estadual. Dessa forma, o (a) senhor (a) deve entrar em contato com o governo do Estado para mais informações.
- Outorga para uso de recursos hídricos
- A quem devo recorrer para solicitar uma outorga?Ver»
A outorga é emitida por autoridades da União, dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com o domínio do corpo hídrico. Os rios e lagos que banham mais de um Estado ou país e, ainda, as águas armazenadas em reservatórios de propriedade federal (açudes do DNOCS e da CODEVASF, por exemplo) são de domínio da União e, nesses casos, a outorga é emitida pela ANA. Os demais rios, lagos e açudes, bem como as águas subterrâneas, são de domínio dos Estados ou do Distrito Federal e a outorga é emitida pela respectiva autoridade outorgante.
- Quem pode me informar se o rio para o qual necessito de outorga é estadual ou federal?Ver»
A ANA e as demais autoridades outorgantes poderão informar ao usuário se o corpo hídrico é de domínio da União, do Estado ou do Distrito Federal.
- Quais os usos dos recursos hídricos que estão sujeitos à outorga?Ver»
- Derivação/captação de água ou lançamento de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, em rios, lagos ou açudes;
- Extração de água subterrânea;
- Outros usos que alterem o regime de vazões, a quantidade ou a qualidade do corpo hídrico, tais como: barramentos, desvios, canalizações, atividades aqüícolas, etc.
- Quais usos dos recursos hídricos NÃO estão sujeitos à outorga?Ver»
Em cada região, o comitê de bacia hidrográfica deve definir quais usos não serão sujeitos à outorga. Enquanto não houver essa definição, as autoridades outorgantes definirão, de acordo com o domínio do corpo hídrico, os usos que não serão sujeitos à outorga. Entretanto, esses usos devem ser cadastrados junto à autoridade outorgante. Para o caso de corpos hídricos de domínio da União, a ANA definiu, por meio da Resolução nº 707/2004 que não estão sujeitos à outorga:
- Serviços de limpeza e conservação de margens, incluindo dragagem, desde que não alterem o regime de vazões, a quantidade ou a qualidade do corpo hídrico;
- Obras de travessia (pontes, dutos, passagens molhadas, etc.) de corpos hídricos que não interfiram no regime de vazões, quantidade ou qualidade do corpo hídrico, cujo cadastramento deve ser acompanhado de atestado da Capitania dos Portos quanto aos aspectos de compatibilidade com a navegação;
- Vazões de captação máximas instantâneas inferiores a 1,0L/s ou 3,6m³/h, quando não houver deliberação diferente do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH.
- Há algum tipo de punição para os usuários que se utilizam dos recursos hídricos sem a devida outorga?Ver»
Os usuários que não possuem outorga estão sujeitos a notificações, multas e até embargos previstos na Lei nº 9.433/97. Além disso, esses usuários podem ser os primeiros a sofrer racionamentos em situações de escassez. - O que é preciso para obter a outorga?Ver»
O interessado deverá acessar o site da ANA e seguir os procedimentos de preenchimento online ou preencher os formulários de requerimento de outorga correspondentes aos usos pretendidos, anexar à documentação solicitada e encaminhá-los à Superintendência de Regulação - SRE, pelos Correios, ou entregá-los diretamente no Protocolo Geral da ANA, no seguinte endereço:
Agência Nacional de Águas - ANA Superintendência de Regulação Setor Policial, Área 5, Quadra 3, Bloco "L" Brasília - DF CEP: 70.610-200
Os formulários estão disponíveis no site da ANA ou podem ser solicitados diretamente pelos telefones (61) 2109-5228 e 2109-5278.
- É cobrada alguma tarifa para concessão de outorga?Ver»
Na ANA a solicitação de outorga é gratuita. Em relação às outorgas estaduais, o usuário deve verificar se há alguma tarifa junto ao respectivo órgão gestor dos recursos hídricos da região.
- Preciso renovar minha outorga. Como devo proceder?Ver»
A outorga poderá ser renovada mediante apresentação de requerimento à ANA, com antecedência mínima de noventa dias do término de sua validade. Se for este o caso, basta preencher e encaminhar os formulários que estão disponíveis em nosso site. Se o prazo estiver expirado, o detentor do direito deverá preencher os mesmos formulários solicitando uma nova outorga. O endereço para remessa é:
Agência Nacional de Águas - ANA Superintendência de Regulação Setor Policial, Área 5, Quadra 3, Bloco "L" Brasília - DF CEP: 70.610-200 - Como fico sabendo se meu pedido de outorga foi deferido?Ver»
As Resoluções de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, aprovadas pela ANA, têm seu extrato publicado no Diário Oficial da União - DOU e a sua íntegra disponível no site da ANA. Além disso, cópia dessa publicação e da íntegra da resolução de outorga assinada são enviadas gratuitamente pelos Correios ao outorgado. - Qualidade das Águas
- Por que a qualidade das águas é monitorada?Ver»
Para verificar se a água está apropriada aos diversos usos que dela fazemos, como consumo humano, irrigação, lazer, entre outros. Cada uso requer uma qualidade específica. Com o monitoramento, é possível saber se a água está adequada ao uso que será feito.
- Como se monitora a qualidade das águas?Ver»
Por meio de campanhas de campo em que técnicos visitam determinados pontos pré-definidos em rios e lagos, coletam amostras e encaminham aos laboratórios onde são feitas as análises físico-químicas e biológicas necessárias. Para que se possa acompanhar a evolução da qualidade das águas naquele ponto do rio, o monitoramento deve ser realizado de acordo com a frequencia planejada, por exemplo, a cada três meses deve ser coletada uma nova amostra.
- Que parâmetros devem ser monitorados?Ver»
Os parâmetros, ou substâncias presentes na água, a serem monitorados dependem do uso que fazemos da água. Por exemplo, em balneários é essencial o monitoramento dos chamados coliformes fecais, um determinado tipo de bactéria que indica a presença de outros microorganismos causadores de doenças transmissíveis pelo contato com a água. Em rios que atravessam as cidades, é importante avaliar outro parâmetro denominado DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio). Sua presença em níveis elevados pode indicar o lançamento no rio de esgotos não tratados, por exemplo.
- O que significa IQA?Ver»
IQA - Índice de Qualidade das Águas é um indicador que permite aferir, de maneira didática, a qualidade das águas em um determinado trecho de rio, especialmente a contaminação causada pelo lançamento de esgotos domésticos. Trata-se de um indicador que agrega os resultados de uma série de nove parâmetros por meio de uma expressão matemática. Os resultados dessa expressão permitem fazer a classificação dos trechos de rio em faixas de qualidade ótima, boa, aceitável, ruim e péssima. - Como está a qualidade das águas nos rios brasileiros?Ver»
De acordo com o último levantamento realizado pela Agência Nacional de Águas com dados de 2007, dos pontos de monitoramento existentes no país, 9% apresentam qualidade ótima, 70 % boa, 14% regular e 9% ruim ou péssima.
- Onde encontro informações sobre a qualidade das águas de rios ou lagos da minha região?Ver»
Neste próprio Portal. No item Pesquise: no Mapa você pode encontrar a estação de monitoramento de qualidade de água mais próxima de sua residência e no item Pesquise: Estações de Monitoramento você pode obter as informações de qualidade de água do rio naquele ponto.
- O rio que corta minha cidade foi considerado de má qualidade na avaliação do IQA. Neste caso, a água fornecida pela companhia de águas de minha cidade é segura?Ver»
Muito provavelmente sim. A qualidade da água do rio não é a mesma da água que chega a sua casa, pois ela foi submetida a processos de tratamento para garantir sua adequação ao consumo humano. O fato da qualidade da água do rio ser ruim pode aumentar os custos desse tratamento, mas não afeta a qualidade da água distribuída, que depende do processo de tratamento empregado por sua concessionária local de abastecimento de água.
- Onde obtenho informações sobre a qualidade da água que chega até minha casa?Ver»
Na sua conta de água da concessionária local. O Decreto Presidencial nº 5.440, de 4 de maio de 2005, estabelece os procedimentos para o controle de qualidade da água em sistemas de abastecimento e exige que as informações sobre a qualidade das águas distribuídas sejam disponibilizadas ao consumidor em sua conta mensal. - O que é o enquadramento dos corpos d´água?Ver»
É quando se estabelece o nível de qualidade a ser alcançado ou mantido em um segmento do rio ao longo do tempo. O enquandramento de um rio não significa necessariamente sua qualidade atual, mas a qualidade que se deseja atingir. Por isso, o enquadramento é um instrumento de política pública voltado para o planejamento, pois, ao indicar a meta de qualidade que desejamos para as águas de um rio, nos permite planejar também as ações necessárias para que aquelas metas possam ser atingidas.
- Houve mortandade de peixes no rio próximo à minha casa. A quem devo relatar?Ver»
Ao órgão ambiental de seu Estado.
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