O
Conselho Superior de Direção do Projeto – CSDP é organismo
máximo de decisão na fase de execução. Cada país conta com representantes
das áreas de recursos hídricos, meio ambiente e relações exteriores
e deverá ser estruturado sobre as mesmas bases de funcionamento
do Conselho Superior de Preparação do Projeto - CSPP.
A
Secretaria-Geral tem a função de coordenação regional,
na fase da execução do projeto, da contratação de serviços de
consultoria e elaboração de proposta de modelo de gestão para
o aqüífero Guarani. Está diretamente vinculada ao CSDP, por intermédio
da Organização dos Estados Americanos-OEA, agência executora internacional
do projeto.
A
equipe da Secretaria-Geral estará sediada em Montevidéu, no Uruguai,
com uma equipe constituída por Luiz guarani (Secretário-Geral) e
demais membros, em fase de seleção pelos países e organismos envolvidos
no projeto. Além dos serviços de consultoria previstos, os trabalhos
incluirão a participação de especialistas dos diversos organismos
internacionais envolvidos no projeto.
A
Coordenação Nacional – CN/BR desempenha o papel de coordenação
da Unidade Nacional de Execução do Projeto - UNEP/BR, e deverá
apoiar o avanço dos processos técnicos, legais e institucionais
da gestão do aqüífero Guarani e das águas subterrâneas no país.
Desde a fase de negociação, transição da fase de preparação para
a de execução, o projeto está sob a responsabilidade institucional
da Agência Nacional de Águas - ANA.
A
Unidade Nacional de Execução do Projeto - UNEP/Brasil desempenha
o papel de articulação da sociedade civil com os organismos de
governo, no âmbito estadual e federal. A UNEP/BR deverá ser estruturada
com base na unidade da fase de preparação, que inclui os diversos
órgãos do Governo Federal envolvidos na temática e participantes
de cada um dos oito Estados da federação, podendo envolver secretarias
de estado, representantes de universidades, associação técnico-científicas,
organizações não-governamentais (ONGs) e organismos de bacias
hidrográficas, perfazendo um total de 55 instituições representadas.
As
Unidades Estaduais de Execução do Projeto – UEEPs serão
estruturadas pelos oito Estados de ocorrência do aqüífero no Brasil
de forma a apoiar e ampliar a participação na UNEP/BR. Cabe aos
Estados estruturar suas Unidades Estaduais de Execução do Projeto.
Estão listadas abaixo as UEPPs e os órgãos estaduais de contado
em cada um dos estados:
Goiás
– UEPP/GO: Agência de Meio Ambiente e Recursos Naturais;
Mato
Grosso do Sul – UEPP/MS: Secretaria de Meio Ambiente;
Mato
Grosso – UEPP/MT: Universidade Federal de Mato Grosso;
Minas
Gerais – UEPP/MG: Instituto de Gestão das Águas;
Paraná
– UEPP/PR: Secretaria de Planejamento;
Rio
Grande do Sul – UEPP/RS: Secretaria de Meio Ambiente;
Santa
Catarina – UEPP/SC: Secretaria de Habitação e Meio
Ambiente;
São
Paulo – UEPP/SP: Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento
e Obras.
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