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Apresentação

   Com o advento da Lei 9.433, de 1997, o princípio dos usos múltiplos foi instituído como uma das bases da Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH. Os diferentes setores usuários de água passaram a ter igualdade no direito de acesso a esse bem. A única exceção, já estabelecida na própria lei, é que em situações de escassez, a prioridade de uso da água no Brasil é o abastecimento público e a dessedentação de animais. Os demais usos, tais como, geração de energia elétrica, irrigação, navegação, abastecimento industrial, turismo e lazer, dentre outros, não têm ordem de prioridade definida.

   Desde então, o crescimento da demanda por água para os mais variados usos fez crescer e tomar corpo o princípio dos usos múltiplos, gerando uma série de conflitos de interesses. A Agência Nacional de Águas – ANA, por meio da Superintendência de Usos Múltiplos – SUM, vem atuando no sentido de mediar conflitos entre os diversos setores usuários de recursos hídricos do Brasil. Destaca-se, por exemplo, o conflito entre os setores hidroviário e elétrico, elétrico e turismo e lazer, saneamento e turismo e lazer, entre outros.

   Um problema que também ocorre com grande freqüência em muitas regiões do mundo são as inundações, que resultam nos mais diversos tipos de prejuízos e na morte de milhares de pessoas por ano. Por outro lado, há regiões do mundo onde não há disponibilidade de água suficiente para atender às necessidades mínimas de vida de uma pessoa. Um exemplo são alguns estados do Nordeste brasileiro, onde o potencial hídrico renovável per capta é preocupante. As normas da Organização das Nações Unidas – ONU estabelecem um mínimo de 2.000 m3/hab/ano, sendo que, em Pernambuco, tem-se 1.234, na Paraíba, 1.348, em Sergipe, 1.535, em Alagoas, 1.579 e no Rio Grande do Norte, 1.595.

   A SUM também vem atuando no sentido de minimizar os efeitos das inundações e secas no Brasil, atividade que se aprimorou, em 2006, com a implantação da <b>Sala de Situação da ANA</b>. A sala funciona como um centro de gestão de situações críticas e subsidia a tomada de decisões, através do acompanhamento das condições hidrológicas dos principais sistemas hídricos nacionais. O objetivo é identificar previamente possíveis ocorrências de eventos críticos, permitindo a adoção antecipada de medidas mitigadoras.

   Outro foco de trabalho da SUM é o desenvolvimento de ações que preconizem a revitalização de bacias hidrográficas, bem como a conservação e a racionalização do uso da água. É uma estratégia para proteger e restaurar a qualidade ambiental e, conseqüentemente, os ecossistemas aquáticos. Esta abordagem baseia-se na constatação de que muitos dos problemas de qualidade e quantidade de água são evitados ou resolvidos de maneira eficaz por meio de ações que focalizem a bacia hidrográfica como um todo, as atividades desenvolvidas em sua área de abrangência e os atores envolvidos.


Atribuições

A Superintendência de Usos Múltiplos, através da Gerência de Articulação com Setores Usuários – GEART e da Gerência de Eventos Críticos – GEVEC, tem como atribuições:

I - apoiar a elaboração dos planos de recursos hídricos no desenvolvimento dos temas relacionados aos usos múltiplos, à minimização dos efeitos de secas e inundações e ao uso racional da água;

II - planejar e promover ações destinadas a prevenir e a minimizar os efeitos de secas e inundações, no âmbito do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SINGREH, em articulação com o órgão central do Sistema Nacional de Defesa Civil, em apoio aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

III - propor a definição das condições de operação de reservatórios por agentes públicos e privados, visando a garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos, a controlar as enchentes e a mitigar as secas, em consonância com os planos das respectivas bacias hidrográficas e de acordo com a articulação efetuada entre a ANA e o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, relativamente aos reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos;

IV - propor a declaração de regime de racionamento em corpos de água, preventivo ou não, e aplicar as medidas necessárias para assegurar os usos prioritários da água, em consonância com os critérios estabelecidos;

V - coordenar e supervisionar o processo de descentralização a ser implementado pelo Poder Executivo, das atividades de operação e manutenção de reservatórios, canais e adutoras de domínio da União, excetuada a infra-estrutura componente do Sistema Interligado Brasileiro, gerido pelo ONS, e das usinas hidrelétricas que não operem interligadas;

VI - propor e apoiar a realização de programas de estímulo à conservação e à racionalização do uso de águas, inclusive mediante reuso;

VII - propor e apoiar ações de revitalização de bacias e regiões hidrográficas;

VIII - propor o estabelecimento de incentivos, inclusive financeiros, à conservação dos recursos hídricos;

IX - apoiar a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras;

X - apoiar a articulação do planejamento de recursos hídricos com os dos setores usuários, visando a garantir o uso múltiplo e racional desses recursos;

XI - apoiar as ações de combate à desertificação; e

XII - apoiar, em sua área de competência, a concepção e operacionalização dos processos de gestão de dados e informações junto ao SNIRH.


 
Ações, Projetos e Programas

Prevenção de Secas e Inundações

O Brasil tem registrado um número cada vez maior de desastres e, como conseqüência, os danos e prejuízos resultantes repercutem diretamente no desenvolvimento nacional. Essa situação é especialmente observada na região Nordeste, que é castigada por inúmeras e sucessivas estiagens, secas e inundações. Os desastres são classificados por níveis e, dentre estes, os de intensidade III (grande porte) e IV (muito grande porte) são reconhecidos, legalmente, pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais como Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública. Estes, em sua maioria, são de origem natural e estão relacionados com fatores climáticos.

Dentro deste contexto, a ANA tem, dentre suas atribuições, definidas no Art. 4º, inciso X, da Lei nº 9.984/2000 a de “planejar e promover ações destinadas a prevenir e minimizar os efeitos de secas e inundações, no âmbito do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, em articulação com o órgão central do Sistema Nacional de Defesa Civil, em apoio aos Estados e municípios”.

Ações da SUM destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos de secas e inundações:

  • Sistema de Abastecimento de Água Bruta dos Municípios com População Urbana acima de 100.000 Habitantes – SISAB
  • Boletim mensal com os dados do monitoramento dos reservatórios do Nordeste
  • Acompanhamento das condições hidrológicas aliadas às decretações de Situação Emergência e Estado de Calamidade Pública nos municípios brasileiros
  • Plano de Prevenção e Controle de Cheias na Bacia do rio Beberibe – PE
  • Plano de Controle de Cheias da Bacia do Rio Caratinga – MG
  • Projeto GEF Alto Paraguai/ Pantanal
  • Sala de Situação

     Boletins Mensais de Monitoramento

Prevenir ou minimizar os efeitos das secas e inundações

     Prevenir ou minimizar os efeitos das secas e inundações

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Usos Múltiplos das Águas e Mediação de Conflitos

     Usos Múltiplos das Águas e Mediação de Conflitos

A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas, ser descentralizada, participativa e sempre contemplar a bacia hidrográfica de forma sistêmica. É com base nos fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos que a ANA pauta a sua atuação em casos de conflitos relacionados ao uso das águas.

Ações da SUM que objetivam preservar o uso múltiplo das águas bem como a mediar conflitos entre seus setores usuários:

  • Monitoramento das condições de operação dos reservatórios do Sistema Interligado Nacional.
    Diariamente, a ANA acompanha a operação dos reservatórios do Sistema Interligado Nacional – SIN, verificando o cumprimento das condições de operação definidas e também atuando pontualmente onde se estabelecem conflitos de uso, condições de iminente crise de desabastecimento ou situações de cheia. Mensalmente, são emitidos “Boletins de Operação Hidráulica”, que contemplam o monitoramento dos reservatórios do Rio São Francisco e do Rio Paraíba do Sul.
  • Acompanhamento da operação dos reservatórios do Sistema Cantareira.

Merece destaque o acompanhamento diário e o estabelecimento mensal das vazões do Sistema Cantareira – SC, no Estado de São Paulo, atendendo à Resolução Conjunta ANA/DAEE no 428, de 04 de agosto de 2004, que dispõe sobre as condições de operação dos reservatórios Jaguari-Jacareí, Cachoeira e Atibainha, localizados na bacia do rio Piracicaba e pertencentes ao Sistema Cantareira.

O acompanhamento, feito diariamente através do Sistema de Suporte à Decisão da SABESP – SSD/SABESP, é consolidado mensalmente com a emissão pela ANA do “Boletim de Monitoramento do Sistema Cantareira”, onde se apresenta a evolução dos volumes naquele mês com a avaliação da operação.

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Conservação de Água e Solo
     Conservação de Água e Solo

A conservação em referência foca mais especificamente o trabalho realizado no âmbito de bacias hidrográficas, onde se enfatiza a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo, de acordo com as diretrizes gerais da Lei nº 9433, de 1997. O trabalho tem sido desenvolvido com maior expressão no âmbito rural e conta com a composição de algumas parcerias.
Concebido no âmbito da extinta Superintendência de Conservação de Água e Solo – SAS, atualmente incorporada à SUM, o Programa do Produtor de Água visa à melhoria da qualidade e da quantidade de água em áreas rurais das sub-bacias, onde há mananciais de abastecimento. Assim sendo, seguem algumas ações preconizadas por esse programa:

  • Recuperação e preservação de sub-bacias
  • Transferência de tecnologia – controle de processos erosivos em estradas vicinais
  • Plantio direto e integração da lavoura com a pecuária
  • Recuperação e preservação de nascentes

Outro programa que merece destaque é o Programa de Revitalização da Bacia do São Francisco. Sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente, dentro do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas em Situação de Vulnerabilidade e Degradação, este programa recebe amplo apoio da ANA na implementação de suas ações, notadamente no que se refere à análise e avaliação técnica dos projetos relacionados com a conservação de água e solo e uso racional, entre outros.

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Uso Racional e Reuso da Água

     Uso Racional e Reuso da Água

A racionalização do uso da água abrange programas e projetos desenvolvidos nos âmbitos dos usos agrícola, doméstico e industrial, muitas vezes combinados com ações de reuso da água.

Algumas ações de destaque:

  • Elaboração do Manual de Conservação e Reuso de Água para a Indústria, em parceria com a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP e apoio do Centro Internacional de Referência em Reuso de Água – CIRRA.
  • Elaboração do Manual de Conservação e Reuso da Água em Edificações, em parceria com a FIESP e com o Sindicato da Construção Civil do Estado de São Paulo – SINDUSCON-SP.

O manual apresenta um grande número de alternativas de redução do consumo de água durante a construção e o uso das edificações, bem como inúmeras possibilidades de reuso da água.

  • Edição do CD contendo os anais do Seminário Estado da Arte da Agricultura Irrigada e Modernas Tecnologias no Uso Racional da Água na Irrigação.

Elaborado em parceria com a Associação Brasileira de Irrigação e Drenagem – ABID, esse trabalho traz importantes recomendações para a racionalização do uso da água na agricultura.

  • Parceria firmada com a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM.

 Esta parceria tem o objetivo de conjugação de esforços para a integração das ações de gestão de uso, controle, racionalização, conservação e proteção dos recursos hídricos, com vistas ao fortalecimento aos Sistemas Nacional e Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Dentro dessa parceria, está em desenvolvimento o “Programa de Produção mais Limpa”.

  • Início da normatização do processo de certificação do uso racional de água na agricultura irrigada, no âmbito do contrato entre ANA e a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

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