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| _____Apresentação_______________ |
| A
outorga de direito de uso de recursos hídricos
é um dos seis instrumentos da Política
Nacional de Recursos Hídricos, estabelecidos
no inciso III, do art. 5º da Lei
Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997.
Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle
quantitativo e qualitativo dos usos da água e
o efetivo exercício dos direitos de acesso à
água.
De acordo com o inciso IV, do art. 4º da
Lei
Federal nº 9.984, de 17 de junho de 2000, compete
à Agência Nacional de Águas, ANA
outorgar, por intermédio de autorização,
o direito de uso de recursos hídricos em corpos
de água de domínio da União, bem
como emitir outorga preventiva. Também é
competência da ANA a emissão da reserva
de disponibilidade hídrica para fins de aproveitamentos
hidrelétricos e sua conseqüente conversão
em outorga de direito de uso de recursos hídricos.
Em cumprimento
ao art. 8º da citada Lei
9.984/00, a ANA dá publicidade aos pedidos
de outorga de direito de uso de recursos hídricos
e às respectivas autorizações,
mediante publicação sistemática
das solicitações e dos extratos das Resoluções
de Outorga (autorizações) nos Diários
Oficiais da União e do respectivo Estado.
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| _____Atribuições_______________ |
| A
Superintendência de Outorga e Fiscalização
tem como atribuições específicas:
A - analisar e emitir parecer circunstanciado
e conclusivo sobre outorga de direito de uso de
recursos hídricos em corpos de água
de domínio da União, inclusive adução
de água bruta, para decisão da Diretoria
Colegiada;
B - coordenar a articulação
entre os órgãos gestores de recursos
hídricos sobre critérios e procedimentos
de outorga nas bacias hidrográficas integradas
por rios de domínio da União;
C - propor o estabelecimento de prazos para
a regularização dos usos de recursos
hídricos de domínio da União,
que não sejam amparados por correspondente
outorga de direito de uso;
D - propor os termos da resolução
conjunta de que trata o art. 23 do Decreto
nº 3.692, de 2000, submetendo à
deliberação da Diretoria Colegiada
após negociação com a Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
E - coordenar a elaboração
e propor à Diretoria Colegiada estudos
técnicos para subsidiar a definição,
pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos,
dos valores a serem cobrados pelo uso de recursos
hídricos de domínio da União,
com base nos mecanismos e quantitativos sugeridos
pelos Comitês de Bacia Hidrográfica,
na forma do inciso VI do art. 38 da Lei
nº 9.433, de 1997;
F - implementar, em articulação
com os Comitês de Bacia Hidrográfica,
a cobrança pelo uso de recursos hídricos
de domínio da União
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| _____Outorgas
emitidas pela ANA__ |
| Clique
aqui para ver o arquivo
Obs. Os dados dessa tabela serão atualizados
mensalmente.
Nesta pesquisa podem ser
encontrados dados inconsistentes. Caso isso ocorra,
favor entrar em contato com a SUPERINTENDÊNCIA
DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO da ANA.
Telefones: (61) 2109-5276 ou 2109-5278 ou e-mail
soutorga@ana.gov.br
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| _____Formulários_______________ |
| Formulários para
a solicitação de outorga junto a
ANA:
| Aqüicultura |
Requerimento, Dados Cadastrais, Derivação
ou Captação de Água,
Lançamento de efluentes, Aqüicultura. |
| Criação
de animais |
Requerimento, Dados Cadastrais, Dessedentação e criação animal. |
| Comunicação
de Desistência |
Requerimento, Dados Cadastrais, Desistência |
| Combate a Incêndio |
Requerimento, Dados Cadastrais, Combate a Incêndio |
| Indústria |
Requerimento, Dados Cadastrais, Indústria. |
| Irrigação |
Requerimento, Dados Cadastrais, Irrigação,
Planilha de irrigação, Manual
de preenchimento da planilha e Orientações
de preenchimento Irrigação. |
| Mineração |
Requerimento, Dados cadastrais, Mineração |
| Obras
Hidráulicas |
Requerimento, Dados cadastrais, Obras hidráulicas |
| Outras Finalidades |
Requerimento, Dados Cadastrais, Outras finalidades. |
| Saneamento
básico |
Requerimento, Dados Cadastrais, Abastecimento Público e Esgotamento Sanitário. |
| Serviços |
Requerimento, Dados Cadastrais, Serviços. |
| Termelétrica |
Requerimento, Dados Cadastrais, Termelétrica. |
| Transferência |
Requerimento, Dados Cadastrais, Transferência |
| Travessia |
Requerimento, Dados Cadastrais, Travessia |
| Uso Insignificante |
Uso Insignificante |
| Arquivo
com todos os formulários |
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ATENÇÃO:
Durante o período de vigência da
outorga o requerente deverá manter em seu
poder todos os documentos comprobatórios
das informações prestadas nos formulários
de solicitação de outorga, comprometendo-se
a disponibilizá-los, ao outorgante, a qualquer
tempo, caso necessário, ficando sujeito
às penalidades legais em caso de inexpressão
da verdade.
Para subsidiar o preenchimento do formulário
de irrigação estamos disponibilizando
a Planilha
de Irrigação e o seu respectivo
Manual
de Preenchimento. Essa planilha, devidamente
preenchida substitui o estudo de demanda para
irrigação. |
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| _____Perguntas
e Respostas frequentes_______ |
| 1.
O que é a Outorga de direito de uso de
recursos hídricos?
É o ato administrativo mediante o
qual o poder público outorgante (União,
Estado ou Distrito Federal) faculta ao outorgado
(requerente) o direito de uso de recurso hídrico,
por prazo determinado, nos termos e nas condições
expressas no respectivo ato administrativo.
O ato administrativo utilizado pela ANA
para emissão das outorgas, como também
para os demais atos normativos, é a Resolução.
A Resolução de outorga contém
a identificação do outorgado, as
características técnicas e as condicionantes
legais do uso da água autorizado. A ANA
publica no Diário Oficial da União
somente o extrato da resolução contendo
o seu nº, o nome do requerente, a validade
da outorga, o município, a finalidade e
o manancial de intervenção. Para
obter o texto completo CLIQUE
AQUI
2. Por que a outorga é necessária?
A água tem diversos usos: abastecimento
humano, dessedentação animal, irrigação,
indústria, geração de energia
elétrica, preservação ambiental,
paisagismo, lazer, navegação, etc.
Para que esses usos sejam utilizados de forma
organizada é necessário que o Estado,
por meio da outorga realize sua distribuição
observando a quantidade e a qualidade adequadas
aos atuais e futuros usos. Assim sendo, o instrumento
de outorga é necessário para o gerenciamento
dos recursos hídricos, pois permite ao
administrador (outorgante) realizar o controle
quali-quantitativo da água, e ao usuário
(requerente) a necessária autorização
para implementação de seus empreendimentos
produtivos. É, também, um instrumento
importante para minimizar os conflitos entre os
diversos setores usuários e evitar impactos
ambientais negativos aos corpos hídricos.
3. A quem deve ser solicitada a outorga?
A Agência Nacional de Águas é
a responsável pela emissão de outorgas
de direito de uso de recursos hídricos
em corpos hídricos de domínio da
União. Em corpos hídricos de domínio
dos Estados e do Distrito Federal, a solicitação
de outorga deve ser feita às respectivas
autoridades outorgantes estaduais responsáveis
pelo gerenciamento dos recursos hídricos.
Atualmente, 26 Unidades da Federação
possuem Legislações
sobre Recursos Hídricos.
4. Que usos dependem de outorga?
De acordo com o artigo 12º da Lei
Federal nº 9.433/97 estão sujeitos
a outorga pelo Poder Público os direitos
dos seguintes usos de recursos hídricos:
- Derivação ou captação
de parcela da água existente em um corpo
d'água para consumo final, inclusive abastecimento
público, ou insumo de processo produtivo;
- Extração de água de aqüífero
subterrâneo para consumo final ou insumo
de processo produtivo;
- Lançamento em corpo de água de
esgotos e demais resíduos líquidos
ou gasosos, tratados ou não, com o fim
de sua diluição, transporte ou disposição
final;
- Uso de recursos hídricos com fins de
aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
- Outros usos que alterem o regime, a quantidade
ou a qualidade da água existente em um
corpo de água.
5. Que usos independem de outorga de direito
de uso de recursos hídricos?
- O uso de recursos hídricos para a satisfação
das necessidades de pequenos núcleos populacionais,
distribuídos no meio rural;
- As derivações, captações
e lançamentos considerados insignificantes,
tanto do ponto de vista de vazão como de
carga poluente;
- As acumulações de volumes de água
consideradas insignificantes.
6. Que usos não são objeto
de outorga de direito de uso de recursos hídricos,
mas, obrigatoriamente, de cadastro, em formulário
específico disponibilizado pela ANA?
- Serviços de limpeza e conservação
de margens, incluindo dragagem, desde que não
alterem o regime, a quantidade ou qualidade da
água existente no corpo de água;
- Obras de travessia de corpos de água
que não interferem na quantidade, qualidade
ou regime das águas, cujo cadastramento
deve ser acompanhado de atestado da Capitania
dos Portos quanto aos aspectos de compatibilidade
com a navegação; e;
- Usos com vazões de captação
máximas instantâneas inferiores a
1,0 L/s ou 3,6m3/h, quando não houver deliberação
diferente do CNRH.
7. Como solicitar uma outorga de direito
de uso da água de domínio da União?
A Resolução
ANA nº 707, de 21 de dezembro de 2004,
regulamenta a forma de solicitar a outorga. O
requerente deve preencher os formulários
de solicitação de outorga, disponíveis
também nesta página, e enviá-los
via correio para o seguinte endereço:
Agência Nacional de Águas
Superintendência de Outorga e Fiscalização
Setor Policial - Área 5, Quadra 3, Bloco
L
70610-200 Brasília - DF
Observação:
Durante o período de vigência da
outorga o requerente deverá manter em seu
poder todos os documentos comprobatórios
das informações prestadas nos formulários
de solicitação de outorga, comprometendo-se
a disponibilizá-los, ao outorgante, a qualquer
tempo, caso necessário, ficando sujeito
às penalidades legais em caso de inexpressão
da verdade.
8. Quais os formulários disponíveis
para solicitação de outorga?
Os formulários para solicitação
de outorga de uso da água de domínio
da União, junto à ANA, estão
disponíveis nesta página para download
ou o usuário poderá solicitá-los
pelos telefones (61) 2109-5276 ou 2109-5278.
9. Como posso tirar dúvidas sobre
o assunto?
As dúvidas podem ser tiradas junto à
Superintendência de Outorga e Cobrança
da ANA (via telefone: 2109-5278 ou 2109-5276 ou
via e-mail: soutorga@ana.gov.br),
10. Como saberei se minha solicitação
de outorga foi atendida ou não?
O acompanhamento dos pedidos de outorga pode ser
feito clicando
aqui. Acessando o "protocolo geral"
no site da ANA, a pesquisa pode ser feita pelo
nome do requerente, pelo número o documento
ou pelo número do processo, ou então,
entrando em contato com um de nossos especialistas
nos telefones ou e-mail acima citados.
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| _____Apresentação_______________ |
| Em
função de condições
de escassez em quantidade e ou qualidade, a água
deixou de ser um bem livre e passou a ter valor
econômico. Esse fato contribuiu com a adoção
de novo paradigma de gestão desse recurso
ambiental, que compreende a utilização
de instrumentos regulatórios e econômicos,
como a cobrança pelo uso dos recursos hídricos.
A experiência em outros paises mostra
que, em bacias que utilizam a cobrança,
os indivíduos e firmas poluidores reagem
internalizando custos associados à poluição
ou outro uso da água. A cobrança
pelo uso de recursos hídricos, mais do
que instrumento para gerar receita, é indutora
de mudanças pela economia da água,
pela redução de perdas, pela gestão
com justiça ambiental. Isso porque cobra-se
de quem usa ou polui. |
| _____Atribuições_______________ |
O Regimento Interno da ANA,
Resolução nº 183, de 28 de agosto
de 2002, em seu artigo 23, define as seguintes atribuições
da Superintendência de Outorga e Cobrança,
relativamente à cobrança:
Art. 23.....
V – coordenar a elaboração e
propor à Diretoria Colegiada estudos técnicos
para subsidiar a definição, pelo Conselho
Nacional de Recursos Hídricos, dos valores
a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos
de domínio da União, com base nos
mecanismos e quantitativos sugeridos pelos Comitês
de Bacia Hidrográfica, na forma do inciso
VI do art. 38 da Lei no 9.433;
VI – implementar, em articulação
com os Comitês de Bacia Hidrográfica,
a cobrança pelo uso de recursos hídricos
de domínio da União. |
| _____Base
Legal_______________ |
| O fundamento
legal para a cobrança pelo uso da água
no Brasil remonta ao Código Civil de 1916
quando estabeleceu que a utilização
dos bens públicos de uso comum pode ser
gratuita ou retribuída, conforme as leis
da União, dos Estados e dos Municípios
a cuja administração pertencerem.
No mesmo sentido, o Código de Águas,
Decreto –lei 24.642/34, estabeleceu que
o uso comum das águas pode ser gratuito
ou retribuído, de acordo com as leis e
os regulamentos da circunscrição
administrativa a que pertencerem.
Posteriormente, a Lei 6938/81, que
trata da Política Nacional de Meio Ambiente,
incluiu a possibilidade de imposição
ao poluidor e ao predador, da obrigação
de recuperar e / ou indenizar os danos causados
e, ao usuário, da contribuição
pela utilização de recursos ambientais
com fins econômicos.
Finalmente, a Lei 9433/97 definiu
a cobrança como um dos instrumentos de
gestão dos recursos hídricos e a
Lei 9984/2000, que instituiu a Agência Nacional
de Águas – ANA, atribuiu a esta Agência
a competência para implementar, em articulação
com os Comitês de Bacia Hidrográfica,
a cobrança pelo uso dos recursos hídricos
de domínio da União.
Na esfera estadual, atualmente 24
Estados e o Distrito Federal já aprovaram
suas Leis sobre Política e Sistema de Gerenciamento
de Recursos Hídricos. Todas as leis já
aprovadas incluíram a cobrança pelo
uso dos recursos hídricos como instrumento
de gestão |
| _____Cobrança
Paraíba do Sul________ |


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| ___Ações
de Cobrança ________ |
| A
ANA vem desenvolvendo ações para
implementação da cobrança
pelo uso dos recursos hídricos no Brasil.
Em 2002, destacam-se as seguintes ações
e projetos:
1. Elaboração
de normas e procedimentos, em colaboração
com o CNRH e CEIVAP;
2. Articulação
com órgãos gestores, entidades de
classe, órgãos públicos,
usuários de água e outros para esclarecimentos
e implementação da cobrança;
3. Publicação
de artigos e realização de workshops
sobre o assunto;
4. Implementação
da cobrança na Bacia do Paraíba
do Sul;
5. Implementação
da cobrança na Bacia do Alto Iguaçu.
Alguns detalhes sobre as ações diretamente
nas bacias do Paraíba do Sul e do Alto
Iguaçu são apresentados a seguir.
Cobrança pelo uso da água na bacia
do Rio Paraíba do Sul
A atividade desenvolvida pela ANA em conjunto
com os gestores estaduais da bacia do Paraíba
do Sul resultou nas resoluções do
CNRH sobre critérios gerais para a cobrança
pelo uso da água e sobre deliberações
dos Comitês de bacia, aprovando a cobrança
na bacia do Rio Paraíba do Sul.
O processo de implementação
da cobrança na Bacia do Paraíba
do Sul incluiu em 2002 as seguintes ações:
a) Estudos técnicos
para definição de valores e procedimentos,
em contrato com a Fundação COPPETEC;
b) Trabalho
em parceria com o CEIVAP e com o CNRH na aprovação
da cobrança para saneamento básico,
indústrias, agropecuária, piscicultura
e pequenas centrais hidrelétricas e no
estabelecimento de critérios para usos
insignificantes;
c) Trabalho em articulação
com os órgãos gestores estaduais
no estabelecimento de critérios e procedimentos
para cadastro e cobrança e para implantação
da cobrança;
d) Implantação
da Agência da Bacia, em fase de consolidação;
e) Convocatória aos
usuários de água para auto-cadastramento,
utilizando sistema 0800 com serviço de
plantão para apoio aos usuários;
f) Elaboração
de um sistema de informações de
cadastro de usuários, controle de usos
e cálculo de valores de cobrança,
outorga e fiscalização;
g) Operacionalização
do sistema de regularização de usuários
para cobrança, incluindo a avaliação
e consistência da base de cadastro pelo
sistema 0800 para posterior análise de
outorga e emissão de boleto de cobrança.
O sistema de cadastro referido nos itens e e f
incluía 3746 registros de usuários
em 30/12/2002. O gráfico a seguir mostra
a distribuição dos usuários
de acordo com o tipo de uso da água.
Implementação da Cobrança
na bacia do Alto Iguaçu
Grande parte dos usuários
da Bacia do Alto Iguaçu utiliza águas
de domínio do Estado. Seguindo os princípios
de gestão participativa e descentralizada,
realiza-se com o Estado do Paraná um trabalho
de acompanhamento e supervisão do processo
em implantação, por intermédio
de convênio de integração.
Em 2002, foram realizadas estas ações
em parceria com o Estado:
a) Estudos de simulação
de receitas, à luz das demandas de investimentos,
elaborados com recursos do Estado, via Programa
de Saneamento Ambiental da Região Metropolitana
de Curitiba (PROSAM);
b) Estudos de impactos
nos setores usuários, em particular em
indústrias e saneamento, financiados pelo
PROSAM;
c) Consolidação
de Cadastro de Usos e Usuários de Recursos
Hídricos, com recursos do PROSAM;
d) Reuniões de
negociação com setores usuários
para acordos relativos à regulamentação
da matéria;
e) Aprovação
do Decreto Estadual sobre a Cobrança pelo
Conselho Estadual de Recursos Hídricos;
f) Assinatura do Governador
e Publicação do Decreto;
g) Estudo dos Fluxos Financeiros
e elaboração do Manual de Operações
do Fundo Estadual de Recursos Hídricos
(FRHI/PR);
h) Processo de seleção
do Agente Financeiro do FRHI/PR;
i) Tramitação jurídica
e Celebração de Contrato de Gestão
com a Associação de Usuários
de Recursos Hídricos das Bacias do Alto
Iguaçu e Alto Ribeira;
j) Instalação
física e operacional da Agência,
para possibilitar o início da Cobrança;
k) Acordos e acompanhamento
desse processo pela Agência Nacional de
Águas.
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