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_____Apresentação_______________

   A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecidos no inciso III, do art. 5º da Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

  De acordo com o inciso IV, do art. 4º da Lei Federal nº 9.984, de 17 de junho de 2000, compete à Agência Nacional de Águas, ANA outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, bem como emitir outorga preventiva. Também é competência da ANA a emissão da reserva de disponibilidade hídrica para fins de aproveitamentos hidrelétricos e sua conseqüente conversão em outorga de direito de uso de recursos hídricos.

   Em cumprimento ao art. 8º da citada Lei 9.984/00, a ANA dá publicidade aos pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos e às respectivas autorizações, mediante publicação sistemática das solicitações e dos extratos das Resoluções de Outorga (autorizações) nos Diários Oficiais da União e do respectivo Estado.


_____Atribuições_______________

A Superintendência de Outorga e Fiscalização tem como atribuições específicas:
  A - analisar e emitir parecer circunstanciado e conclusivo sobre outorga de direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, inclusive adução de água bruta, para decisão da Diretoria Colegiada;
  B - coordenar a articulação entre os órgãos gestores de recursos hídricos sobre critérios e procedimentos de outorga nas bacias hidrográficas integradas por rios de domínio da União;
 C - propor o estabelecimento de prazos para a regularização dos usos de recursos hídricos de domínio da União, que não sejam amparados por correspondente outorga de direito de uso;
 D - propor os termos da resolução conjunta de que trata o art. 23 do Decreto nº 3.692, de 2000, submetendo à deliberação da Diretoria Colegiada após negociação com a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
 E - coordenar a elaboração e propor à Diretoria Colegiada estudos técnicos para subsidiar a definição, pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, dos valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, com base nos mecanismos e quantitativos sugeridos pelos Comitês de Bacia Hidrográfica, na forma do inciso VI do art. 38 da Lei nº 9.433, de 1997;
 F - implementar, em articulação com os Comitês de Bacia Hidrográfica, a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União


_____Outorgas emitidas pela ANA__

Clique aqui para ver o arquivo

Obs. Os dados dessa tabela serão atualizados mensalmente.

    Nesta pesquisa podem ser encontrados dados inconsistentes. Caso isso ocorra, favor entrar em contato com a SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO da ANA.

Telefones: (61) 2109-5276 ou 2109-5278 ou e-mail soutorga@ana.gov.br


_____Outorga nos Estados_______________

Informações sobre Outorga nos seguintes Estados :

   Bahia - Ceará - Distrito Federal - Goiás - Minas Gerais - Rio de Janeiro
   Rio Grande do Sul - Rio Grande do Norte - São Paulo - Paraíba
   Paraná - Pernambuco - Tocantins


_____Formulários_______________

Formulários para a solicitação de outorga junto a ANA:

Aqüicultura Requerimento, Dados Cadastrais, Derivação ou Captação de Água, Lançamento de efluentes, Aqüicultura.
Criação de animais Requerimento, Dados Cadastrais, Dessedentação e criação animal.
Comunicação de Desistência Requerimento, Dados Cadastrais, Desistência
Combate a Incêndio Requerimento, Dados Cadastrais, Combate a Incêndio
Indústria Requerimento, Dados Cadastrais, Indústria.
Irrigação Requerimento, Dados Cadastrais, Irrigação, Planilha de irrigação, Manual de preenchimento da planilha e Orientações de preenchimento Irrigação.
Mineração Requerimento, Dados cadastrais, Mineração
Obras Hidráulicas Requerimento, Dados cadastrais, Obras hidráulicas
Outras Finalidades Requerimento, Dados Cadastrais, Outras finalidades.
Saneamento básico Requerimento, Dados Cadastrais, Abastecimento Público e Esgotamento Sanitário.
Serviços Requerimento, Dados Cadastrais, Serviços.
Termelétrica Requerimento, Dados Cadastrais, Termelétrica.
Transferência Requerimento, Dados Cadastrais, Transferência
Travessia Requerimento, Dados Cadastrais, Travessia
Uso Insignificante Uso Insignificante
Arquivo com todos os formulários  

ATENÇÃO:
Durante o período de vigência da outorga o requerente deverá manter em seu poder todos os documentos comprobatórios das informações prestadas nos formulários de solicitação de outorga, comprometendo-se a disponibilizá-los, ao outorgante, a qualquer tempo, caso necessário, ficando sujeito às penalidades legais em caso de inexpressão da verdade.

Para subsidiar o preenchimento do formulário de irrigação estamos disponibilizando a Planilha de Irrigação e o seu respectivo Manual de Preenchimento. Essa planilha, devidamente preenchida substitui o estudo de demanda para irrigação.


_____Acompanhamento das Outorgas__

Acompanhe seu pedido de outorga pela Internet - A consulta poderá ser feita por nome do requerente; número do documento (quando o processo não foi aberto) ou número do processo.

Veja as Resoluções de Outorga da ANA

Um extrato da resolução publicada no Diário Oficial da União pode ser obtido nos seguintes links:
Últimas publicações
Publicações anteriores

Essas publicações também podem ser obtidas no site Diário Oficial da União, clicando aqui

Atenção! Atualmente, não são cobrados emolumentos referentes à protocolização de pedidos de outorga na ANA.

 
_____Perguntas e Respostas frequentes_______

1. O que é a Outorga de direito de uso de recursos hídricos?
 É o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante (União, Estado ou Distrito Federal) faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato administrativo.
 O ato administrativo utilizado pela ANA para emissão das outorgas, como também para os demais atos normativos, é a Resolução. A Resolução de outorga contém a identificação do outorgado, as características técnicas e as condicionantes legais do uso da água autorizado. A ANA publica no Diário Oficial da União somente o extrato da resolução contendo o seu nº, o nome do requerente, a validade da outorga, o município, a finalidade e o manancial de intervenção. Para obter o texto completo CLIQUE AQUI
2. Por que a outorga é necessária?
A água tem diversos usos: abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, indústria, geração de energia elétrica, preservação ambiental, paisagismo, lazer, navegação, etc. Para que esses usos sejam utilizados de forma organizada é necessário que o Estado, por meio da outorga realize sua distribuição observando a quantidade e a qualidade adequadas aos atuais e futuros usos. Assim sendo, o instrumento de outorga é necessário para o gerenciamento dos recursos hídricos, pois permite ao administrador (outorgante) realizar o controle quali-quantitativo da água, e ao usuário (requerente) a necessária autorização para implementação de seus empreendimentos produtivos. É, também, um instrumento importante para minimizar os conflitos entre os diversos setores usuários e evitar impactos ambientais negativos aos corpos hídricos.
3. A quem deve ser solicitada a outorga?
A Agência Nacional de Águas é a responsável pela emissão de outorgas de direito de uso de recursos hídricos em corpos hídricos de domínio da União. Em corpos hídricos de domínio dos Estados e do Distrito Federal, a solicitação de outorga deve ser feita às respectivas autoridades outorgantes estaduais responsáveis pelo gerenciamento dos recursos hídricos. Atualmente, 26 Unidades da Federação possuem Legislações sobre Recursos Hídricos.
4. Que usos dependem de outorga?
De acordo com o artigo 12º da Lei Federal nº 9.433/97 estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
- Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo d'água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
- Extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
- Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
- Uso de recursos hídricos com fins de aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
- Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
5. Que usos independem de outorga de direito de uso de recursos hídricos?
- O uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
- As derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes, tanto do ponto de vista de vazão como de carga poluente;
- As acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.
6. Que usos não são objeto de outorga de direito de uso de recursos hídricos, mas, obrigatoriamente, de cadastro, em formulário específico disponibilizado pela ANA?
- Serviços de limpeza e conservação de margens, incluindo dragagem, desde que não alterem o regime, a quantidade ou qualidade da água existente no corpo de água;
- Obras de travessia de corpos de água que não interferem na quantidade, qualidade ou regime das águas, cujo cadastramento deve ser acompanhado de atestado da Capitania dos Portos quanto aos aspectos de compatibilidade com a navegação; e;
- Usos com vazões de captação máximas instantâneas inferiores a 1,0 L/s ou 3,6m3/h, quando não houver deliberação diferente do CNRH.
7. Como solicitar uma outorga de direito de uso da água de domínio da União?
A Resolução ANA nº 707, de 21 de dezembro de 2004, regulamenta a forma de solicitar a outorga. O requerente deve preencher os formulários de solicitação de outorga, disponíveis também nesta página, e enviá-los via correio para o seguinte endereço:
Agência Nacional de Águas
Superintendência de Outorga e Fiscalização
Setor Policial - Área 5, Quadra 3, Bloco L
70610-200 Brasília - DF
Observação:
Durante o período de vigência da outorga o requerente deverá manter em seu poder todos os documentos comprobatórios das informações prestadas nos formulários de solicitação de outorga, comprometendo-se a disponibilizá-los, ao outorgante, a qualquer tempo, caso necessário, ficando sujeito às penalidades legais em caso de inexpressão da verdade.
8. Quais os formulários disponíveis para solicitação de outorga?
Os formulários para solicitação de outorga de uso da água de domínio da União, junto à ANA, estão disponíveis nesta página para download ou o usuário poderá solicitá-los pelos telefones (61) 2109-5276 ou 2109-5278.
9. Como posso tirar dúvidas sobre o assunto?
As dúvidas podem ser tiradas junto à Superintendência de Outorga e Cobrança da ANA (via telefone: 2109-5278 ou 2109-5276 ou via e-mail: soutorga@ana.gov.br),
10. Como saberei se minha solicitação de outorga foi atendida ou não?
O acompanhamento dos pedidos de outorga pode ser feito clicando aqui. Acessando o "protocolo geral" no site da ANA, a pesquisa pode ser feita pelo nome do requerente, pelo número o documento ou pelo número do processo, ou então, entrando em contato com um de nossos especialistas nos telefones ou e-mail acima citados.



_____Apresentação_______________

  Em função de condições de escassez em quantidade e ou qualidade, a água deixou de ser um bem livre e passou a ter valor econômico. Esse fato contribuiu com a adoção de novo paradigma de gestão desse recurso ambiental, que compreende a utilização de instrumentos regulatórios e econômicos, como a cobrança pelo uso dos recursos hídricos.
  A experiência em outros paises mostra que, em bacias que utilizam a cobrança, os indivíduos e firmas poluidores reagem internalizando custos associados à poluição ou outro uso da água. A cobrança pelo uso de recursos hídricos, mais do que instrumento para gerar receita, é indutora de mudanças pela economia da água, pela redução de perdas, pela gestão com justiça ambiental. Isso porque cobra-se de quem usa ou polui.


_____Atribuições_______________
O Regimento Interno da ANA, Resolução nº 183, de 28 de agosto de 2002, em seu artigo 23, define as seguintes atribuições da Superintendência de Outorga e Cobrança, relativamente à cobrança:

Art. 23.....
V – coordenar a elaboração e propor à Diretoria Colegiada estudos técnicos para subsidiar a definição, pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, dos valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, com base nos mecanismos e quantitativos sugeridos pelos Comitês de Bacia Hidrográfica, na forma do inciso VI do art. 38 da Lei no 9.433;

VI – implementar, em articulação com os Comitês de Bacia Hidrográfica, a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União.

_____Base Legal_______________

  O fundamento legal para a cobrança pelo uso da água no Brasil remonta ao Código Civil de 1916 quando estabeleceu que a utilização dos bens públicos de uso comum pode ser gratuita ou retribuída, conforme as leis da União, dos Estados e dos Municípios a cuja administração pertencerem. No mesmo sentido, o Código de Águas, Decreto –lei 24.642/34, estabeleceu que o uso comum das águas pode ser gratuito ou retribuído, de acordo com as leis e os regulamentos da circunscrição administrativa a que pertencerem.
   Posteriormente, a Lei 6938/81, que trata da Política Nacional de Meio Ambiente, incluiu a possibilidade de imposição ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e / ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
   Finalmente, a Lei 9433/97 definiu a cobrança como um dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos e a Lei 9984/2000, que instituiu a Agência Nacional de Águas – ANA, atribuiu a esta Agência a competência para implementar, em articulação com os Comitês de Bacia Hidrográfica, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio da União.
   Na esfera estadual, atualmente 24 Estados e o Distrito Federal já aprovaram suas Leis sobre Política e Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Todas as leis já aprovadas incluíram a cobrança pelo uso dos recursos hídricos como instrumento de gestão



_____Cobrança Paraíba do Sul________




 
___Ações de Cobrança ________

  A ANA vem desenvolvendo ações para implementação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos no Brasil. Em 2002, destacam-se as seguintes ações e projetos:
    1. Elaboração de normas e procedimentos, em colaboração com o CNRH e CEIVAP;
    2. Articulação com órgãos gestores, entidades de classe, órgãos públicos, usuários de água e outros para esclarecimentos e implementação da cobrança;
    3. Publicação de artigos e realização de workshops sobre o assunto;
    4. Implementação da cobrança na Bacia do Paraíba do Sul;
    5. Implementação da cobrança na Bacia do Alto Iguaçu.
Alguns detalhes sobre as ações diretamente nas bacias do Paraíba do Sul e do Alto Iguaçu são apresentados a seguir.

Cobrança pelo uso da água na bacia do Rio Paraíba do Sul

  A atividade desenvolvida pela ANA em conjunto com os gestores estaduais da bacia do Paraíba do Sul resultou nas resoluções do CNRH sobre critérios gerais para a cobrança pelo uso da água e sobre deliberações dos Comitês de bacia, aprovando a cobrança na bacia do Rio Paraíba do Sul.
  O processo de implementação da cobrança na Bacia do Paraíba do Sul incluiu em 2002 as seguintes ações:
      a) Estudos técnicos para definição de valores e procedimentos, em contrato com a Fundação COPPETEC;
       b) Trabalho em parceria com o CEIVAP e com o CNRH na aprovação da cobrança para saneamento básico, indústrias, agropecuária, piscicultura e pequenas centrais hidrelétricas e no estabelecimento de critérios para usos insignificantes;
     c) Trabalho em articulação com os órgãos gestores estaduais no estabelecimento de critérios e procedimentos para cadastro e cobrança e para implantação da cobrança;
      d) Implantação da Agência da Bacia, em fase de consolidação;
    e) Convocatória aos usuários de água para auto-cadastramento, utilizando sistema 0800 com serviço de plantão para apoio aos usuários;
      f) Elaboração de um sistema de informações de cadastro de usuários, controle de usos e cálculo de valores de cobrança, outorga e fiscalização;
    g) Operacionalização do sistema de regularização de usuários para cobrança, incluindo a avaliação e consistência da base de cadastro pelo sistema 0800 para posterior análise de outorga e emissão de boleto de cobrança.
O sistema de cadastro referido nos itens e e f incluía 3746 registros de usuários em 30/12/2002. O gráfico a seguir mostra a distribuição dos usuários de acordo com o tipo de uso da água.

Implementação da Cobrança na bacia do Alto Iguaçu
 
Grande parte dos usuários da Bacia do Alto Iguaçu utiliza águas de domínio do Estado. Seguindo os princípios de gestão participativa e descentralizada, realiza-se com o Estado do Paraná um trabalho de acompanhamento e supervisão do processo em implantação, por intermédio de convênio de integração. Em 2002, foram realizadas estas ações em parceria com o Estado:
    a) Estudos de simulação de receitas, à luz das demandas de investimentos, elaborados com recursos do Estado, via Programa de Saneamento Ambiental da Região Metropolitana de Curitiba (PROSAM);
      b) Estudos de impactos nos setores usuários, em particular em indústrias e saneamento, financiados pelo PROSAM;
     c) Consolidação de Cadastro de Usos e Usuários de Recursos Hídricos, com recursos do PROSAM;
     d) Reuniões de negociação com setores usuários para acordos relativos à regulamentação da matéria;
    e) Aprovação do Decreto Estadual sobre a Cobrança pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos;
     f) Assinatura do Governador e Publicação do Decreto;
    g) Estudo dos Fluxos Financeiros e elaboração do Manual de Operações do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FRHI/PR);
    h) Processo de seleção do Agente Financeiro do FRHI/PR;
   i) Tramitação jurídica e Celebração de Contrato de Gestão com a Associação de Usuários de Recursos Hídricos das Bacias do Alto Iguaçu e Alto Ribeira;
    j) Instalação física e operacional da Agência, para possibilitar o início da Cobrança;
    k) Acordos e acompanhamento desse processo pela Agência Nacional de Águas.


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