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Institucional > Estrutura Organizacional

Organograma da Agência Nacional de Águas


<< Voltar Para usar a água é necessário obter uma licença. A outorga para uso da água é a licença concedida pela Agência Nacional de Águas. A Superintendência de Outorga e Cobrança é a responsável por esta licença e por outras atribuições desta área. O Diretor-Presidente da ANA, Jerson Kelman, exerce a representação legal da Agência e preside as reuniões da Diretoria Colegiada, formada ainda pelos diretores Benedito Braga, Marcos Freitas, Dilma Seli e Ivo Brasil. A Chefia de Gabinete presta assistência ao Diretor-Presidente em sua representação política, social e administrativa e na supervisão das atividades da ANA. A Chefia de Gabinete também supervisiona as atividades das unidades envolvidas com relacionamentos institucionais e com o acompanhamento de assuntos de interesse da ANA. A Assessoria de Imprensa busca dar visibilidade às ações da ANA, levando ao conhecimento da imprensa e da sociedade os projetos relativos à gestão dos recursos hídricos.  A SFI fiscaliza, com poder de polícia, os usos de recursos hídricos nos corpos d´água de domínio da União. Esta Superintendência também supervisiona, controla e avalia as ações voltadas ao cumprimento da legislação federal sobre o uso de recursos hídricos. A SIH coordena as atividades desenvolvidas na rede hidrometeorológica nacional, em articulação com os órgãos e entidades públicas e privadas que a integram. Esta Superintendência também organiza o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos. A Superintendência de Conservação de Água e Solo se dedica à revitalização e normalização de bacias hidrográficas por intermédio de uma série de ações e programas. As atribuições incluem o estímulo à conservação e racionalização do uso da água. A STC promove o desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica em busca do conhecimento, do uso sustentado, da conservação e da gestão de recursos hídricos. A STC apóia ainda a criação, a implantação e a consolidação de centros de excelência em tecnologia ou de gestão de recursos hídricos. A água tem usos múltiplos. Matar a sede, navegação, gerar energia, turismo e lazer são alguns deles. Esta Superintendência tem a função de garantir o uso múltiplo da água, a partir das prioridades previstas em Lei. A SAF desenvolve as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil da ANA, além de zelar pelo patrimônio da Agência. Esta Superintendência também promove licitação de bens, serviços e obras. A SPR supervisiona a elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos. Esta Superintendência também apóia a elaboração do planejamento das bacias hidrográficas e propõe ações que possam assegurar o normal atendimento da demanda de água para usos prioritários. São funções da AOR coordenar o planejamento da proposta orçamentária anual e plurianual da ANA e avaliar os impactos das medidas, ações, projetos e programas implantados em bacias hidrográficas com apoio financeiro e institucional da União. A (AOR) também é responsável pela preparação dos relatórios dos programas do PPA de responsabilidade da ANA, do planejamento estratégico e do relatório anual de atividades da Agência. A Auditoria da Diretoria Colegiada tem a função de auxiliar as unidades organizacionais da ANA na preparação de convênios, assim como garantir que as decisões da Diretoria Colegiada estejam de acordo com os padrões administrativos do Governo Federal. A Secretaria-Geral organiza as pautas e as atas das reuniões e audiências públicas promovidas pela ANA. Este setor também analisa e processa o despacho de atos e correspondências da Diretoria Colegiada e coordena a elaboração do relatório anual de atividades da ANA. A Procuradoria-Geral é responsável pelos encargos de natureza jurídica da ANA. Vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral exerce ainda a função de assessorar juridicamente a Diretoria Colegiada da ANA. Ao Procurador-Geral, cabe a função de exercer as prerrogativas legais e institucionais da Procuradoria-Geral. A Diretoria Colegiada analisa, discute, decide e aprova, em instância única ou final, as matérias de competência da ANA. A Assessoria Parlamentar acompanha a tramitação, no Congresso Nacional, dos Projetos de Lei de interesse da ANA. O Núcleo de Gestão da Informação tem como missão a administração da informação na ANA, como parte essencial de seus processos internos e daqueles inerentes aos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos. O Núcleo é ainda responsável pela coordenação do desenvolvimento do Sistema Nacional de Recursos Hídricos Para usar a água é necessário obter uma licença. A outorga para uso da água é a licença concedida pela Agência Nacional de Águas. A Superintendência de Outorga e Cobrança é a responsável por esta licença e por outras atribuições desta área. O Diretor-Presidente da ANA, Jerson Kelman, exerce a representação legal da Agência e preside as reuniões da Diretoria Colegiada, formada ainda pelos diretores Benedito Braga, Marcos Freitas, Dilma Seli e Ivo Brasil. A Chefia de Gabinete presta assistência ao Diretor-Presidente em sua representação política, social e administrativa e na supervisão das atividades da ANA. A Chefia de Gabinete também supervisiona as atividades das unidades envolvidas com relacionamentos institucionais e com o acompanhamento de assuntos de interesse da ANA. A Assessoria de Imprensa busca dar visibilidade às ações da ANA, levando ao conhecimento da imprensa e da sociedade os projetos relativos à gestão dos recursos hídricos.  A SFI fiscaliza, com poder de polícia, os usos de recursos hídricos nos corpos d´água de domínio da União. Esta Superintendência também supervisiona, controla e avalia as ações voltadas ao cumprimento da legislação federal sobre o uso de recursos hídricos. A SIH coordena as atividades desenvolvidas na rede hidrometeorológica nacional, em articulação com os órgãos e entidades públicas e privadas que a integram. Esta Superintendência também organiza o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos. A Superintendência de Conservação de Água e Solo se dedica à revitalização e normalização de bacias hidrográficas por intermédio de uma série de ações e programas. As atribuições incluem o estímulo à conservação e racionalização do uso da água. A STC promove o desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica em busca do conhecimento, do uso sustentado, da conservação e da gestão de recursos hídricos. A STC apóia ainda a criação, a implantação e a consolidação de centros de excelência em tecnologia ou de gestão de recursos hídricos. A água tem usos múltiplos. Matar a sede, navegação, gerar energia, turismo e lazer são alguns deles. Esta Superintendência tem a função de garantir o uso múltiplo da água, a partir das prioridades previstas em Lei. A SAF desenvolve as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil da ANA, além de zelar pelo patrimônio da Agência. Esta Superintendência também promove licitação de bens, serviços e obras. A SPR supervisiona a elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos. Esta Superintendência também apóia a elaboração do planejamento das bacias hidrográficas e propõe ações que possam assegurar o normal atendimento da demanda de água para usos prioritários. São funções da AOR coordenar o planejamento da proposta orçamentária anual e plurianual da ANA e avaliar os impactos das medidas, ações, projetos e programas implantados em bacias hidrográficas com apoio financeiro e institucional da União. A (AOR) também é responsável pela preparação dos relatórios dos programas do PPA de responsabilidade da ANA, do planejamento estratégico e do relatório anual de atividades da Agência. A Auditoria da Diretoria Colegiada tem a função de auxiliar as unidades organizacionais da ANA na preparação de convênios, assim como garantir que as decisões da Diretoria Colegiada estejam de acordo com os padrões administrativos do Governo Federal. A Secretaria-Geral organiza as pautas e as atas das reuniões e audiências públicas promovidas pela ANA. Este setor também analisa e processa o despacho de atos e correspondências da Diretoria Colegiada e coordena a elaboração do relatório anual de atividades da ANA. A Procuradoria-Geral é responsável pelos encargos de natureza jurídica da ANA. Vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral exerce ainda a função de assessorar juridicamente a Diretoria Colegiada da ANA. Ao Procurador-Geral, cabe a função de exercer as prerrogativas legais e institucionais da Procuradoria-Geral. A Diretoria Colegiada analisa, discute, decide e aprova, em instância única ou final, as matérias de competência da ANA. A Assessoria Parlamentar acompanha a tramitação, no Congresso Nacional, dos Projetos de Lei de interesse da ANA. O Núcleo de Gestão da Informação tem como missão a administração da informação na ANA, como parte essencial de seus processos internos e daqueles inerentes aos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos. O Núcleo é ainda responsável pela coordenação do desenvolvimento do Sistema Nacional de Recursos Hídricos