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Certificado de Avaliação da Sustentabilidade
da Obra Hídrica - CERTOH
A
Superintendência de Usos Múltiplos (SUM) participou
da elaboração do , o qual estabelece
que as obras de infra-estrutura hídrica para reservação
ou adução de água bruta a serem implantadas
ou financiadas, no todo ou em parte, com recursos financeiros da
União, devem obedecer a critérios de sustentabilidade
hídrica. O Decreto atribui à ANA a responsabilidade
da emissão do Certificado de Avaliação de Sustentabilidade
da Obra para aquelas de valores iguais ou superiores a R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais).
O
Certificado visa a garantir que essas obras, financiadas em todo
ou em parte pelo governo federal, tenham, além da viabilidade
técnica e econômica, sustentabilidade hídrica
e operacional das infra-estruturas implantadas.
A
Superintendência de Usos Múltiplos (SUM), encarregada
pela Direção da ANA da análise dos requerimentos
de certificados, elaborou uma Minuta de Resolução,
estabelecendo as diretrizes para a aplicação do Decreto
pela Agência.
A
referida Minuta de Resolução foi aprovada pela Diretoria
Colegiada da Agência, que a encaminhou para apreciação
pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos. O CNRH, após
a análise pelas Câmaras Técnicas de Análise
de Projeto - CTAP e de Assuntos Legais e Institucionais - CTAP,
encaminhou para a ANA suas sugestões.
A
Diretoria Colegiada da ANA, em sua 64a Reunião Ordinária,
realizada em 16 de setembro de 2002, com fundamento no Decreto no
4.024, de 21 de novembro de 2001, e ouvido o Conselho Nacional de
Recursos Hídricos, aprovou a , estabelecendo os procedimentos e critérios
para a emissão, pela ANA, do Certificado de Avaliação
da Sustentabilidade da Obra Hídrica - CERTOH.
O
fluxograma do processo de análise do CERTOH é mostrado
a seguir.

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