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    USOS MÚLTIPLOS -> Sustentabilidade Hídrica

Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica - CERTOH

      A Superintendência de Usos Múltiplos (SUM) participou da elaboração do Decreto nº 4.024, de 21 de novembro de 2001, o qual estabelece que as obras de infra-estrutura hídrica para reservação ou adução de água bruta a serem implantadas ou financiadas, no todo ou em parte, com recursos financeiros da União, devem obedecer a critérios de sustentabilidade hídrica. O Decreto atribui à ANA a responsabilidade da emissão do Certificado de Avaliação de Sustentabilidade da Obra para aquelas de valores iguais ou superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

      O Certificado visa a garantir que essas obras, financiadas em todo ou em parte pelo governo federal, tenham, além da viabilidade técnica e econômica, sustentabilidade hídrica e operacional das infra-estruturas implantadas.

      A Superintendência de Usos Múltiplos (SUM), encarregada pela Direção da ANA da análise dos requerimentos de certificados, elaborou uma Minuta de Resolução, estabelecendo as diretrizes para a aplicação do Decreto pela Agência.

      A referida Minuta de Resolução foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência, que a encaminhou para apreciação pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos. O CNRH, após a análise pelas Câmaras Técnicas de Análise de Projeto - CTAP e de Assuntos Legais e Institucionais - CTAP, encaminhou para a ANA suas sugestões.

      A Diretoria Colegiada da ANA, em sua 64a Reunião Ordinária, realizada em 16 de setembro de 2002, com fundamento no Decreto no 4.024, de 21 de novembro de 2001, e ouvido o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, aprovou a Resolução nº 194, estabelecendo os procedimentos e critérios para a emissão, pela ANA, do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica - CERTOH.

      O fluxograma do processo de análise do CERTOH é mostrado a seguir.

Clique aqui para baixar os formulários do pedido de emissão do CERTOH.