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| Apresentação |
| A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecidos no inciso III, do art. 5º da Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos.
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De acordo com o inciso IV, do art. 4º da Lei Federal nº 9.984, de 17 de junho de 2000, compete à Agência Nacional de Águas – ANA outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, bem como emitir outorga preventiva. Também é competência da ANA a emissão da reserva de disponibilidade hídrica para fins de aproveitamentos hidrelétricos e sua conseqüente conversão em outorga de direito de uso de recursos hídricos.
Em cumprimento ao art. 8º da Lei
9.984/00, a ANA dá publicidade aos pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos e às respectivas autorizações, mediante publicação sistemática das solicitações e dos extratos das Resoluções de Outorga (autorizações) nos Diários Oficiais da União e do respectivo Estado. |
| Atribuições |
| A Gerência de Outorga tem como atribuições específicas:
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I - examinar e emitir parecer técnico sobre pedidos de outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União;
II - realizar análise técnica dos processos de outorga, sob o ponto de vista da eficiência e da racionalidade do uso da água pelo empreendimento;
III - emitir certificado de regularização de uso da água, a título de dispensa de outorga, para os casos em que o uso requerido for considerado insignificante;
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IV - examinar pedidos de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica - DRDH e sobre eles emitir parecer técnico;
V - examinar pedidos de Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica - CERTOH e sobre eles emitir parecer técnico;
VI - realizar estudos e propor a fixação de padrões de eficiência em sistemas de adução de água bruta que envolvam recursos hídricos de domínio da União;
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VII - formatar e sistematizar informações complementares para apoio à análise técnica dos pedidos de outorgas; e
VIII - especificar os requisitos e subsidiar a estruturação e a implementação dos procedimentos de outorga.
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| Outorgas
emitidas pela ANA |
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favor entrar em contato com a Gerência de Outorga da ANA.
Telefones: (61) 2109-5276 ou 2109-5278 ou e-mail
geout@ana.gov.br
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| Perguntas
e Respostas freqüentes |
1. O que é a Outorga de direito de uso de recursos hídricos?
1. O que é a Outorga de direito de uso de recursos hídricos?
É o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante (União, Estado ou Distrito Federal) faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.
O ato administrativo é publicado no Diário Oficial da União (no caso da ANA), ou nos Diários Oficiais dos Estados ou do Distrito Federal, onde o outorgado é identificado e estão estabelecidas as características técnicas e as condicionantes legais do uso das águas que o mesmo está sendo autorizado a fazer.
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2. Por que a outorga é necessária?
2. Por que a outorga é necessária?
A água pode ser aproveitada para diversas finalidades, como: abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, indústria, geração de energia elétrica, preservação ambiental, paisagismo, lazer, navegação, etc. Porém muitas vezes esse usos podem ser concorrentes, gerando conflitos entre setores usuários, ou mesmo impactos ambientais.
Neste sentido, gerir recursos hídricos é uma necessidade premente e que tem o objetivo de buscar acomodar as demandas econômicas, sociais e ambientais por água em níveis sustentáveis, de modo a permitir a convivência dos usos atuais e futuros da água sem conflitos.
É nesse instante que o instrumento da Outorga se mostra necessário, pois ordenando e regularizando o uso da água é possível assegurar ao usuário o efetivo exercício do direito de acesso à água, bem como realizar o controle quantitativo e qualitativo desse recurso.
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3. A quem deve ser solicitada a outorga?
3. A quem deve ser solicitada a outorga?
A Agência Nacional de Águas é a responsável pela emissão de outorgas de direito de uso de recursos hídricos em corpos hídricos de domínio da União.
Em corpos hídricos de domínio dos Estados e do Distrito Federal, a solicitação de outorga deve ser feita às respectivas autoridades outorgantes estaduais.
Atualmente, 26 Unidades da Federação possuem Legislações sobre Recursos Hídricos.
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4. Que usos dependem de outorga?
4. Que usos dependem de outorga?
- A derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo d'água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
- A extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
- Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
- Uso de recursos hídricos com fins de aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
- Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
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5. Que usos independem de outorga de direito de uso de recursos hídricos?
5. Que usos independem de outorga de direito de uso de recursos hídricos?
- O uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
- As derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes, tanto do ponto de vista de vazão como de carga poluente;
- As acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.
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6. Que usos não são objeto de outorga de direito de uso de recursos hídricos, mas, obrigatoriamente, de cadastro, em formulário específico disponibilizado pela ANA?
6. Que usos não são objeto de outorga de direito de uso de recursos hídricos, mas, obrigatoriamente, de cadastro, em formulário específico disponibilizado pela ANA?
- Serviços de limpeza e conservação de margens, incluindo dragagem, desde que não alterem o regime, a quantidade ou qualidade da água existente no corpo de água;
- Obras de travessia de corpos de água que não interferem na quantidade, qualidade ou regime das águas, cujo cadastramento deve ser acompanhado de atestado da Capitania dos Portos quanto aos aspectos de compatibilidade com a navegação; e
- Usos com vazões de captação máximas instantâneas inferiores a 1,0 L/s ou 3,6m3/h, quando não houver deliberação diferente do CNRH.
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7. Como solicitar uma outorga de direito de uso da água de domínio da União?
7. Como solicitar uma outorga de direito de uso da água de domínio da União?
A Resolução ANA nº 707, de 21 de dezembro de 2004, regulamenta a forma de solicitar a outorga.
O requerente deve se registrar no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos – CNARH, imprimir e enviar a Declaração de Uso gerada pelo CNARH, preencher os formulários de solicitação de outorga e enviá-los via correio para o seguinte endereço:
Agência Nacional de Águas
Superintendência de Outorga e Fiscalização
Setor Policial - Área 5, Quadra 3, Bloco L
70610-200 Brasília – DF
Observação:
Durante o período de vigência da outorga o requerente deverá manter em seu poder todos os documentos comprobatórios das informações prestadas CNARH e nos formulários de solicitação de outorga, comprometendo-se a disponibilizá-los, ao outorgante, a qualquer tempo, caso necessário, ficando sujeito às penalidades legais em caso de inexpressão da verdade.
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8. Quais os formulários disponíveis para solicitação de outorga?
8. Quais os formulários disponíveis para solicitação de outorga?
Os formulários do CNARH devem ser preenchidos eletronicamente acessando o portal do CNARH.
A declaração de uso é impressa diretamente pelo CNARH. Os formulários para solicitação de
outorga de uso da água de domínio da União, junto à ANA, estão disponíveis nesta página para
download ou o usuário poderá solicitá-los pelos telefones (61) 2109-5228 ou 2109-5278.
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9. Como posso tirar dúvidas sobre o assunto?
9. Como posso tirar dúvidas sobre o assunto?
As dúvidas podem ser tiradas junto à Gerência Outorga da ANA,
pelos telefones (61) 2109-5278 ou 2109-5228,
ou pelo e-mail geout@ana.gov.br.
Adicionalmente, para auxiliar o preenchimento do CNARH, o usuário pode ligar gratuitamente para 0800-725-2255.
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10. Como saberei se minha solicitação de outorga foi ou não atendida?
10. Como saberei se minha solicitação de outorga foi ou não atendida?
O acompanhamento dos pedidos de outorga pode ser feito clicando aqui. Acessando o "protocolo geral" no site da ANA, a pesquisa pode ser feita pelo nome do requerente, pelo número o documento ou pelo número do processo, ou então, entrando em contato com um de nossos especialistas nos telefones ou e-mail acima citados.
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11. Há algum custo para solicitar outorga?
11. Há algum custo para solicitar outorga?
Não. A solicitação de outorga na ANA é gratuita.
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