COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA
A ANA vem desenvolvendo ações
para implementação da cobrança
pelo uso dos recursos hídricos no Brasil desde
2001, em conjunto com gestores estaduais e comitês
de bacias. Até o momento, a cobrança
foi implementada na Bacia do Rio Paraíba do
Sul e nas Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.
O QUE É A COBRANÇA PELO USO
DA ÁGUA?
A cobrança é
um dos instrumentos de gestão dos recursos
hídricos instituídos pela Lei 9433/97,
que tem como objetivo estimular o uso racional da
água e gerar recursos financeiros para investimentos
na recuperação e preservação
dos mananciais das bacias. A cobrança não
é um imposto, mas um preço público,
fixado a partir de um pacto entre os usuários
de água e o Comitê de Bacia, com o apoio
técnico da ANA.
POR QUÊ COBRAR PELO USO DA ÁGUA?
Em função de
condições de escassez em quantidade
e ou qualidade, a água deixou de ser um bem
livre e passou a ter valor econômico. Esse fato
contribuiu para a adoção de um novo
paradigma de gestão desse recurso, que compreende
a utilização de instrumentos regulatórios
e econômicos, como a cobrança pelo uso
da água.
QUEM COBRA?
Compete à ANA operacionalizar
a cobrança pelo uso dos recursos hídricos
de domínio da União, ou seja, daqueles
rios ou demais cursos d'água que atravessam
mais de um Estado da federação.
PARA ONDE VÃO OS RECURSOS ARRECADADOS?
Os recursos arrecadados são
repassados integralmente pela ANA à Agência
de Águas da Bacia, conforme determina a Lei
nº 10.881, de 2004. Cabe à Agência
de Água alcançar as metas previstas
no contrato de gestão assinado com a ANA, instrumento
pelo qual são transferidos os recursos arrecadados.
QUANDO SE INICIA A COBRANÇA?
A cobrança em rios
de domínio da União se inicia após
a aprovação pelo Conselho Nacional de
Recursos Hídricos - CNRH dos mecanismos e valores
de cobrança propostos pelos comitês de
bacia hidrográfica.