COBRANÇA - PARAÍBA DO SUL
A cobrança pelo uso da água na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul foi pioneira no cenário nacional, sendo estabelecida após a consolidação de um grande pacto entre os poderes públicos, os setores usuários e as organizações civis representadas no âmbito do Comitê da Bacia - CEIVAP para a melhoria das condições relativas à quantidade e à qualidade das águas da bacia.
A ANA e os demais organismos de recursos hídricos dos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, subsidiaram a definição dos mecanismos e valores de cobrança com a elaboração de estudos técnicos, apresentação de palestras e o apoio à realização de oficinas de trabalho.
QUANDO COMEÇOU E QUEM PAGA PELO USO DA ÁGUA?
A cobrança pelo uso da água na Bacia do Rio Paraíba do Sul teve início em março de 2003. Estão sujeitos à cobrança os usos de água localizados em rios de domínio da União da bacia, como por exemplo, os rios Paraíba do Sul, Muriaé e Pomba. Estes usos foram objeto de processo de regularização de forma autodeclaratória e se encontram disponíveis no Sistema de Gestão Integrada da Bacia do Rio Paraíba do Sul – GESTIN. Os usuários que não se cadastraram neste processo estão ilegais e sujeitos às penalidades previstas em lei.
Os usos de recursos hídricos em rios de domínio dos Estados de São Paulo e Minas Gerais estão sujeitos ao que estabelecem as leis estaduais: em SP a Lei nº 12.183, de 29/12/05; em MG no Decreto nº 44.046, de 13/06/05; e no Rio de Janeiro, onde já há cobrança, à Lei nº 4.247 de 16/12/03.
QUAL O IMPACTO SOBRE OS USUÁRIOS PAGADORES?
Os valores que serão pagos pelos usuários foram discutidos e estudados no âmbito do CEIVAP, de forma a não causar impactos significativos nos custos dos usuários.
PARA ONDE VÃO OS RECURSOS FINANCEIROS ARRECADADOS?
Os recursos financeiros arrecadados em rios de domínio da União pela ANA são repassados integralmente à Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP.
A AGEVAP foi criada em 20 de junho de 2002 e vem desempenhando funções definidas no art. 44 da Lei n° 9.433/97, que trata das competências das chamadas Agências de Água, ou Agências de Bacia, principalmente no que se refere à elaboração do Plano de Recursos Hídricos e à execução das ações deliberadas pelo Comitê. A AGEVAP tem a personalidade jurídica de uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, cujos associados são membros do CEIVAP.
O QUE É FEITO COM OS RECURSOS DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA?
Os recursos financeiros da cobrança são aplicados na região onde foram arrecadados com base nos programas, projetos e obras previstos no Plano de Bacias aprovado pelo CEIVAP. O Plano consiste em um programa de ações e investimentos para recuperação e preservação dos recursos hídricos.
O processo de seleção dos projetos prioritários, serviços e obras a serem beneficiados com os recursos da cobrança, sob critérios técnicos aprovados pelo CEIVAP, é conduzido pela AGEVAP, assim como o repasse dos recursos e a fiscalização da execução das ações.
QUANTO É COBRADO?
A cobrança aplica-se à captação, ao consumo e ao lançamento dos recursos hídricos utilizados, de acordo com os usos declarados e consolidados e com os mecanismos previstos nas deliberações do CEIVAP. Os preços públicos unitários aprovados pelo CEIVAP para o período de 01 de março de 2003 a 31 de dezembro de 2006 são apresentados na tabela a seguir.
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Setor |
Unidade |
Valor |
Saneamento e Indústria |
R$/m3 |
0,02 |
Agropecuária |
R$/m3 |
0,0005 |
Aqüicultura |
R$/m3 |
0,0004 |
Mineração de Areia |
R$/m3 |
0,02 |
Em setembro de 2006, o CEIVAP aprovou novos mecanismos e valores de cobrança, que entraram em vigor a partir de 01 de janeiro de 2007. A tabela a seguir apresenta os novos valores de cobrança.
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Tipo de uso |
Unidade |
Valor (R$) |
Captação de água bruta |
R$/m3 |
0,01 |
Consumo de água bruta |
R$/m3 |
0,02 |
Lançamento de carga orgânica – DBO5,20 |
R$/kg |
0,07 |
Estes valores, no entanto, obedecerão a uma progressividade aprovada pelo CEIVAP, sendo cobrado 88% destes valores em 2007, 94% em 2008 e em 2009 o valor integral.