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Agências de Água

As Agências de Água são entidades técnicas executivas que atuarão em apoio à secretaria-executiva dos comitês de bacia e deverão aportar todos os subsídios técnicos à discussão sobre o planejamento e a gestão dos usos naquelas bacias hidrográficas. Estas atribuições estão previstas nos artigos 41 e 44 da Lei nº 9.433, de 1997.

A criação das Agências de Água é autorizada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos mediante solicitação de um ou mais comitês de bacia hidrográfica. Esta criação condiciona-se, assim, à prévia existência dos respectivos comitês e à viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso de recursos hídricos em sua área de atuação.

A Lei Nº 10.881, de 2004, possibilita que funções de Agências de Água sejam exercidas por ‘entidades delegatárias’.  Estas entidades devem ser enquadradas dentre aquelas previstas no art. 47 da Lei 9.433 dentre as organizações civis sem fins lucrativos e, indicadas pelos comitês, poderão ser qualificadas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH para o exercício das atribuições legais.

Atualmente, encontram-se instaladas e cumprindo contrato de gestão com a ANA as seguinte entidades delegatárias:

AGEVAP – Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, como Agência de Águas do CEIVAP.

CONSÓRCIO PCJ – Consórcio Intermunicipal das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, com Agência de Águas dos Comitês PCJ.