|
|
Comissão de Acompanhamento
A execução de um Contrato de Gestão depende do bom acompanhamento das obrigações das partes: contratado e contratante.
O alcance das metas e a real adequação dos indicadores de desempenho, promovendo o avanço progressivo da eficiência, efetividade e eficácia da gestão, se dará com o cumprimento das condições previamente estabelecidas para que tudo ocorra conforme previsto.
Nesse sentido, no âmbito da ANA, resolveu-se criar uma Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Gestão que deverá buscar executar as seguintes atribuições, em conformidade com o estabelecido na Resolução ANA nº 503, de 2005:
- Acompanhar a execução dos Contratos de Gestão quanto aos aspectos técnicos e operacionais necessários ao cumprimento das obrigações da ANA estabelecidas nos respectivos instrumentos;
- propor alterações e ajustes nos Contratos de Gestão, nos procedimentos e documentos de apoio aos contratos e nas normas específicas da ANA, quando necessário;
- receber as documentações oriundas das entidades delegatárias, dos Comitês de Bacia e dos órgãos de Controle Interno e Externo, dando encaminhamento necessário às unidades organizacionais da ANA competentes sobre os temas específicos a serem tratados.
|