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Autorizado Contrato de Gestão da ANA com Agências de Bacia

A Medida Provisória 165, que trata dos contratos de gestão da Agência Nacional de Águas (ANA) com entidades delegatárias para gerenciar as bacias hidrográficas, foi aprovada pela Câmara dos Deputados na tarde desta terça-feira, dia 18. As entidades que receberem do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) a delegação de gerenciar a recursos da cobrança pelo uso da água, por meio de contrato com a ANA, vão se tornar o braço executivo dos Comitês de Bacia.

A principal conquista da MP é a garantia de que os recursos arrecadados dos usuários das bacias não serão objetos de contingenciamento de despesas do Governo Federal, ou seja, todo valor arrecadado voltará integralmente para realização de obras e desenvolvimento de projetos escolhidos pelos comitês.

A decisão dos deputados consolida o mecanismo que permite a descentralização da arrecadação e o gerenciamento dos valores da cobrança na bacia hidrográfica onde foram gerados.

O texto original da MP 165 foi amplamente defendido pelo Ministério do Meio Ambiente por estar em sintonia com os princípios da Política Nacional de Recursos Hídricos e contribui para a consolidação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Empenhada em sensibilizar parlamentares e membros do Governo Federal, a ministra Marina Silva atuou durante toda a tramitação da MP no Congresso conscientizando, principalmente, os deputados sobre a importância da aprovação.

Segundo o deputado Mário Assad (PL/MG), autor do Projeto de Lei de Conversão da MP, “o parlamento brasileiro deu uma grande contribuição para a preservação e manutenção dos mananciais. É uma medida inovadora, uma quase parceria entre poder público e sociedade organizada”. Ele ressaltou ainda a importância da sensibilização do plenário da Câmara sobre o risco dos comitês de bacia não poderem exercer as atribuições de agência de água, que permitiu um consenso entre os deputados para aprovação do texto original da Câmara.

Com essa decisão, a ANA poderá em breve repassar os recursos arrecadados à AGEIVAP, entidade criada em 2002 pelo Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (CEIVAP) que vai exercer a função de agência de bacia. O valor da cobrança, iniciada em 2003, foi definido pelo próprio CEIVAP dentro do princípio poluidor-pagador, ou seja, quem não utilizar a água de forma racional ou devolver ao rio o esgoto sem tratamento, paga mais.